TRF2 - 5002508-68.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
25/08/2025 14:50
Juntada de Petição
-
08/08/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002508-68.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MONICA PEREIRA CYPRIANO DA SILVAADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Requer a parte autora a intimação da CEF para pagamento da quantia de R$ 15.600,00, a título de multa diária (evento 62, PET1).
Alega que - na decisão constante do evento 11, DESPADEC1 - foi deferida a tutela de urgência para exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito em até 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00; que a intimação da ré ocorreu em 01/07/24, e que o nome da autora deveria ter sido excluído até 06/07/24; que, conforme Evento 61, a CEF excluiu o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito apenas em 18/09/2024.
Réplica da CEF no evento 71, PET1, pelo afastamento da astreinte.
Decido.
A decisão do evento 11, DESPADEC1 deferiu a tutela de urgência, sob pena de aplicação de multa diária: Intime-se a parte RÉ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a retirada do nome da Autora dos cadastros restritivos de crédito em relação à negativação no valor de R$ 620,83, relativa ao contrato 5126820058967612000000, com vencimento de 24ABR2020, incluída em 16JUN2020, comprovando nos autos o cumprimento da tutela no prazo de 10 (dez) dias. sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Contudo, somente na decisão do evento 24, DESPADEC1 a multa foi efetivamente fixada, a contar do dia imediatamente seguinte ao decurso prazo assinado na referida decisão: Intime-se novamente a parte RÉ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a retirada do nome da Autora dos cadastros restritivos de crédito em relação à negativação no valor de R$ 620,83, relativa ao contrato 5126820058967612000000, com vencimento de 24ABR2020, incluída em 16JUN2020, sob pena de multa diária a contar do dia imediatamente seguinte ao decurso deste prazo, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista a tutela de urgência deferida no(a) despacho/decisão constante do evento 11, DESPADEC1. - GRIFO NOSSO Conforme se verifica no Evento 26, a data final para cumprimento, pela CEF, do determinado na decisão do evento 24, DESPADEC1, seria dia 17/09/2024: A CEF comprovou o cumprimento da obrigação de fazer em 18/09/2024 (evento 30, OUT2), portanto, com 1 (um) dia de atraso.
Ante o exposto, determino a intimação da CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deposite o valor relativo à multa diária devida à parte autora, no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), sob pena de penhora.
II - Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, número de conta bancária de sua titularidade, a fim de que haja a transferência da quantia depositada pela CEF.
III - Comprovado o depósito da multa, expeça-se ofício à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a transferência da quantia depositada para a conta indicada pela parte autora.
IV - Havendo a expedição do ofício, dê-se ciência à parte autora, para acompanhar a transferência dos valores junto à agência da CEF.
V - Comprovada a transferência, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. -
30/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:41
Determinada a intimação
-
27/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
25/04/2025 11:38
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
01/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
31/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 15:19
Despacho
-
19/03/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/03/2025 13:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/03/2025 17:16
Transitado em Julgado - Data: 08/03/2025
-
08/03/2025 01:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/02/2025 12:23
Juntada de Petição
-
26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/02/2025 12:37
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
11/02/2025 16:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
11/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 15:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/02/2025 20:39
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/11/2024 15:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO05F)
-
07/11/2024 15:45
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA 1 - CESOL/SG - 07/11/2024 15:30. Refer. Evento 39
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
20/10/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/10/2024 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/10/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:35
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 07/11/2024 15:30
-
10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05F para CEJUSC-SGOA)
-
27/09/2024 16:29
Juntada de Petição
-
26/09/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/09/2024 11:43
Juntada de Petição
-
18/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/09/2024 18:59
Juntada de Petição
-
10/09/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 13:40
Determinada a intimação
-
09/09/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/08/2024 19:39
Juntada de Petição
-
13/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/06/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/06/2024 07:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
28/06/2024 07:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/06/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/06/2024 12:54
Concedida a tutela provisória
-
27/06/2024 11:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013791-93.2021.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 44, 49
-
13/05/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 15:21
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO02S para RJSGO05F)
-
26/04/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/04/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:12
Determinada a intimação
-
17/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5077791-14.2025.4.02.5101
Maria Firmino de Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000958-62.2024.4.02.5109
Carlos Augusto da Costa
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000039-27.2025.4.02.5113
Zulmiro Garcia da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pollyanna de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 12:47
Processo nº 5013269-95.2023.4.02.5117
Residencial Alzira Vargas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Giovanni Camara de Morais
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2024 23:43
Processo nº 5019905-57.2025.4.02.5101
Jacqueline da Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Pessoa da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00