TRF2 - 5002283-54.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 17:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002283-54.2024.4.02.5115/RJAUTOR: JULIANA CHAGAS CABRALADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)ADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, pelo período de 120 dias, a contar da data do parto de MARIA VICTÓRIA CABRAL GOMES RANGEL, em 16/07/2019 (evento 1, CERTNASC15), com renda mensal de um salário mínimo.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 14:19
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 30/06/2025 16:30. Refer. Evento 20
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 15:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 30/06/2025 16:30
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:25
Determinada a intimação
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18/10/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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