TRF2 - 5071846-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
09/09/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071846-80.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SEBASTIAO MATIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KARINA SIMOES ITAJAHY DE MORAES (OAB RJ214216)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 13:06
Homologada a Transação
-
29/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071846-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIAO MATIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KARINA SIMOES ITAJAHY DE MORAES (OAB RJ214216) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
20/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071846-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIAO MATIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KARINA SIMOES ITAJAHY DE MORAES (OAB RJ214216) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o feito em diligência. 2.
Diante do caso concreto, em que há pedido de reconhecimento de condição de deficiência, cujo conceito não coincide com o de incapacidade laborativa, é necessária a intimação da perita para complementação do laudo. 3.
De acordo com a lei LC nº 142, de 8 de maio de 2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento. 4.
Com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, bem como na aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, e com fim de obter melhor embasamento judicial, entendo admissível a utilização dos questionários trazidos no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, para fins de aferição da existência de deficiência e seu grau pelo perito judicial. 5.
No laudo complementar, a Sra.
Perita deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR: Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.
Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade.
Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. FORMULÁRIO 02: INSTRUMENTO MATRIZ (a ser preenchido pela perícia médica) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação (INSS) Barreira Ambiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda: P e T - Produtos e TecnologiaAmb - AmbienteA e R - Apoio e RelacionamentosAt - AtitudesS S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios FORMULÁRIO 03: APLICAÇÃO DO MODELO LINGUÍSTICO DE FUZZY (a ser preenchido pela perícia médica) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU( )Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. b) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? c) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? d) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. e) O periciado é capaz de qualificar-se, exercer atividade remunerada, fazer compras e contratar serviços, administrar recursos pessoais? A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. f) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. g) O periciado é capaz de ter cuidados pessoais adequados e de ter vida doméstica independente? Fundamente. h) O periciado é capaz de manter relacionamentos interpessoais sociais e afetivos? Fundamente. i) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). j) Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato.
Fundamente. 6.
Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. 7.
Nada sendo requerido adicionalmente, retornem os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/08/2025 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
01/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071846-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIAO MATIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KARINA SIMOES ITAJAHY DE MORAES (OAB RJ214216) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o feito em diligência. 2.
Diante do caso concreto, em que há pedido de reconhecimento de condição de deficiência, cujo conceito não coincide com o de incapacidade laborativa, é necessária a intimação da perita para complementação do laudo. 3.
De acordo com a lei LC nº 142, de 8 de maio de 2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento. 4.
Com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, bem como na aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, e com fim de obter melhor embasamento judicial, entendo admissível a utilização dos questionários trazidos no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, para fins de aferição da existência de deficiência e seu grau pelo perito judicial. 5.
No laudo complementar, a Sra.
Perita deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR: Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.
Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade.
Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. FORMULÁRIO 02: INSTRUMENTO MATRIZ (a ser preenchido pela perícia médica) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação (INSS) Barreira Ambiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda: P e T - Produtos e TecnologiaAmb - AmbienteA e R - Apoio e RelacionamentosAt - AtitudesS S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios FORMULÁRIO 03: APLICAÇÃO DO MODELO LINGUÍSTICO DE FUZZY (a ser preenchido pela perícia médica) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU( )Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. b) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? c) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? d) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. e) O periciado é capaz de qualificar-se, exercer atividade remunerada, fazer compras e contratar serviços, administrar recursos pessoais? A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. f) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. g) O periciado é capaz de ter cuidados pessoais adequados e de ter vida doméstica independente? Fundamente. h) O periciado é capaz de manter relacionamentos interpessoais sociais e afetivos? Fundamente. i) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). j) Com relação ao quesito anterior, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato.
Fundamente. 6.
Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. 7.
Nada sendo requerido adicionalmente, retornem os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
29/04/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 10:17
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2025 10:15
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2025 14:02
Juntada de Petição
-
08/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/04/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
02/04/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/04/2025 11:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/03/2025 18:26
Juntada de Petição
-
20/03/2025 10:47
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
30/01/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/01/2025 16:00
Juntada de Petição
-
23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
28/11/2024 11:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/11/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/11/2024 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 26, 27 e 28
-
05/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:52
Determinada a intimação
-
05/11/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
-
31/10/2024 14:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
30/10/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
25/10/2024 17:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO MATIAS DE OLIVEIRA <br/> Data: 04/11/2024 às 09:30. <br/> Local: Consultório Dra Hanna - Rua Francisco Sá, 23/ Sala 1207 - Copacabana - Rio de Janeiro - RJ, 22080-010 <br/> Perito: HA
-
24/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
24/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:12
Determinada a intimação
-
23/10/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/10/2024 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
16/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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