TRF2 - 5001086-64.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 15:43
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 16:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001086-64.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ANGELA MARIA PINHO DA SILVAADVOGADO(A): MONICA FURTADO FERNANDES (OAB RJ095228)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para DECLARAR a união estável entre a parte autora e LUIS DA SILVA RODRIGUES, bem como para condenar o INSS a instituir o benefício de pensão por morte em seu favor, com DIB na data do óbito do instituidor, 09/06/2020 (evento 1, CERTOBT12) e efeitos financeiros a contar da DIP, no primeiro dia do mês da intimação do INSS da presente sentença. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
30/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 17:09
Juntado(a)
-
15/07/2025 17:32
Juntado(a)
-
25/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:57
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 24/03/2025 13:30. Refer. Evento 22
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24/03/2025 14:23
Juntada de Petição
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/02/2025 14:48
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 24/03/2025 13:30
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11/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/02/2025 15:29
Despacho
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16/12/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 11:15
Juntada de Petição
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18/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 09:53
Juntada de Petição
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:13
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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