TRF2 - 5022572-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 15:02
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5022572-16.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TIAGO MONTEIRO MEDEIROSADVOGADO(A): SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL (OAB RJ100267)INTERESSADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por TIAGO MONTEIRO MEDEIROS contra ato do PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO e presidente da banca examinadora - FUNDACAO GETULIO VARGAS - Rio de Janeiro, por meio do qual requer, entre outros pedidos, a concessão de liminar para que seja aceita a inscrição no Exame da OAB com isenção da taxa de inscrição.
O impetrante alega que se inscreveu no Exame da OAB, mas teve seu pedido de isenção de pagamento da inscrição indeferido.
Segundo ele, o indeferimento ocorreu em virtude de suposta falta de identificação no Cadastro Único.
Emenda à inicial no Evento 13.
Informações prestadas no Evento 24.
Manifestação da FGV no Evento 28. É o relato do necessário.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela impetrante, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015. O deferimento de medida liminar, em sede mandamental, a teor do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, depende da verificação do fumus boni iuris e do periculum in mora inferidos a partir das alegações da parte autora formuladas na inicial, ou seja, presume a existência de fundamento relevante e a possibilidade de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida.
O ato reputado coator é o indeferimento da isenção da taxa de inscrição no Exame da OAB, sob o argumento de que o impetrante estava cadastrado no CADUNICO.
O impetrante se insurge contra o ato, pois, segundo ele, atualizou suas informações no CADUNICO.
A isenção da taxa de inscrição está prevista no Edital na cláusula 2.6.1, que assim dispõe: “2.6.1.
Poderá ser concedida, mediante análise detalhada dos documentos, a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao examinando que, cumulativamente: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e b) comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda: I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 2.6.1.1.
O examinando que se julgue enquadrar nos termos do subitem anterior deverá enviar a documentação comprobatória relacionada abaixo à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado das 17 horas do dia 8 de janeiro de 2024 às 17 horas do dia 16 de janeiro de 2024, bem como das 15 horas do dia 18 de janeiro de 2024 às 15 horas do dia 22 de janeiro de 2024, na forma estipulada no subitem 2.6.2: (...)” O impetrante anexou à inicial diversos documentos, entre eles carteira de trabalho e comprovante do CadastroÙnico. Nesse sentido, ao que parece, o impetrante possui o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição. Já o periculum in mora decorre da necessidade da inscrição e organização para realizar a prova. Isto posto, DEFIRO a liminar para determinar à autoridade impetrada que efetive a inscrição do impetrante no próximo Exame da Ordem dos Advogados do Brasil com a isenção na taxa de inscrição.
Intime-se a autoridade impetrada para cumprir a presente decisão.
Em seguida, dê-se vista ao MPF.
Após, venham conclusos para sentença. -
21/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:05
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 13:57
Juntada de Petição
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22/04/2025 09:08
Juntada de Petição
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18/04/2025 20:27
Juntada de Petição
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17/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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16/04/2025 12:00
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/04/2025 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2025 10:26
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 14:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:55
Determinada a intimação
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21/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:16
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO15F para RJRIO17S)
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17/03/2025 15:59
Declarada incompetência
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17/03/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:53
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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13/03/2025 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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