TRF2 - 5000730-38.2025.4.02.5114
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000730-38.2025.4.02.5114/RJ REQUERENTE: EDGAR COSTA DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria para retificação da autuação, fazendo constar a fase CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar ou concordar, quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:03
Determinada a intimação
-
23/07/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 08:41
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
24/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
22/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/06/2025 22:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 14:57
Despacho
-
17/06/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
-
06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:27
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAG01F para RJRIOEF03F)
-
02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 17:37
Declarada incompetência
-
30/05/2025 16:03
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Servidores Ativos
-
28/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021790-19.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Jose Roberto Lages de Souza
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2019 14:04
Processo nº 5000047-40.2025.4.02.5004
Celio Claudio Giacomin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Modenesi Vicente
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072595-63.2025.4.02.5101
Adevaldo Oliveira Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Fernandes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007418-04.2025.4.02.5118
37.671.477 Radyja Tereza Suleiman Bernar...
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Leonardo de Paiva Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 16:26
Processo nº 5013052-39.2024.4.02.5110
Marco Aurelio de Alcantara Nascimento
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00