TRF2 - 5009775-15.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009775-15.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA MAGALHAESADVOGADO(A): SUZANI ANDRADE FERRARO (OAB RJ099819)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido formulado nos presentes embargos de declaração. Intimem-se. -
06/09/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 08:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/08/2025 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009775-15.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA MAGALHAESADVOGADO(A): SUZANI ANDRADE FERRARO (OAB RJ099819)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, reconheço a prescrição da pretensão autoral e julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:26
Declarada decadência ou prescrição
-
25/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 20:14
Determinada a intimação
-
13/11/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 17:32
Determinada a citação
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09/08/2024 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 20:03
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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