TRF2 - 5060334-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 19/07/2025 Número de referência: 1344476
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060334-66.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MEDWORK ASSESSORIA E CONSULTORIA - EIRELIADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar para determinar à autoridade indicada como coatora que encaminhe os débitos do impetrante, exigíveis há mais de 90 dias e que não estejam enquadrados em alguma das exceções previstas na legislação tributária (Evento 1; 3), para a Procuradoria da Fazenda Nacional, em até 10 dias no prazo de 10 dias, com vistas a serem submetidos a controle de legalidade e a posterior inscrição em dívida ativa.
Notifique-se as autoridades impetradas para cumprimento e prestação de informações no prazo legal e dê-se ciência do feito à UNIÃO, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
21/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:26
Concedida em parte a Tutela Provisória
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21/07/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/06/2025 19:43
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:27
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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