TRF2 - 5003315-02.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003315-02.2025.4.02.5102/RJAUTOR: RITA DE CASSIA MARCHI MENDONCAADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS nas seguintes obrigações: I) CONCEDER à autora o benefício de pensão por morte de seu companheiro GILSON DA SILVA AMARAL, em caráter vitalício, nos termos do art. 77, §2º, V, "c", da Lei nº 8.213/91, com termo inicial na data do óbito do instituidor da pensão (24/12/2024); II) PAGAR as parcelas vencidas desde 08/01/2025, com atualização monetária pelo INPC e juros pela Lei nº 9.494/97 até o advento da EC 113/2021, a partir da qual se aplica a taxa SELIC a título de correção monetária e juros de mora; Por fim, CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA, considerando o caráter alimentar do benefício e a comprovação do direito, para determinar a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença; devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do NCPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
Intime-se a APSDJ.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:49
Audiência de Instrução realizada - Local Sala de Audiências da 1VF Niterói - 05/08/2025 15:00. Refer. Evento 15
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05/08/2025 15:46
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 14:05
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003315-02.2025.4.02.5102/RJRELATOR: MARINA SILVA FONSECAAUTOR: RITA DE CASSIA MARCHI MENDONCAADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 23/07/2025 - Audiência de Instrução designada Evento 14 - 22/07/2025 - Despacho -
23/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:59
Audiência de Instrução designada - Local Sala de Audiências da 1VF Niterói - 05/08/2025 15:00
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22/07/2025 22:17
Despacho
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14/07/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:43
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 03:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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28/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/04/2025 22:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:53
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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