TRF2 - 5005376-17.2022.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:52
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50048918020234025108/RJ
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2025 12:58
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005376-17.2022.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requer a exequente repetição de medidas por meio de Sisbajud e Renajud e utilização de Infojud na busca de bens à penhora.
Indefiro nova medida de penhora on-line sem comprovação de alteração na situação financeira da parte ré visto que, uma vez realizada tentativa de bloqueio por meio de Sisbajud, o réu ao saber da possibilidade de repetição da medida e com acesso integral aos autos por meio da chave processual do sistema Eproc passa a tomar medidas objetivando ineficácia da repetição da tentativa de constrição.
Entender diferente seria tornar o Juízo mero operador do sistema Sisbajud ante o volumoso número de feitos.
A sistemática repetição das medidas (nº de sistemas conveniados x nº de réus), cujos resultados restaram ineficazes, tornariam o processamento em atividade infindável, esvaziando-se a razão da suspensão determinada no artigo 921 do CPC se as diligências de busca de bens à satisfação da dívida ficar tão somente a cargo do juízo, prejudicando, inclusive, o processamento das demais ações.
A rigor, buscar informações que possam efetivamente conduzir à localização de bens penhoráveis é ônus da parte exequente, que deverá, nesse aspecto, empreender as diligências producentes ao seu alcance, por vezes já deferidas nos autos inclusive, entretanto, pendentes de realização.
Nada a deferir quanto ao Renajud visto que permaneceu negativa nova pesquisa.
O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, fixou, no incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0100171-06.2019.4.02.0000, a tese jurídica: "A partir da Lei nº 13.382/2006, para utilização do Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) é desnecessária a comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, não obstante a invocação do sigilo fiscal." Diante da não localização de bens suficientes ao pagamento do crédito junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, resta deferido o requerimento de utilização do convênio INFOJUD, com vistas à consulta da(s) declaração(ões) de bens do(s) executado(s) ROSEMARY DA SILVA FERNANDES, conforme requerido pela exequente.
Com a vinda das informações, providencie a Secretaria o seu sigilo no nível 1.
Ato contínuo, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 dias, para requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução.
Sendo individualizado um novo bem que não seja residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, venham os autos conclusos.
Não ocorrendo localização do réu/bens penhoráveis, mantenho a suspensão determinada nos termos do artigo 921, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:33
Determinada a intimação
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21/07/2025 18:18
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 18:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2025 11:11
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/01/2025 14:59
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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24/01/2025 14:59
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/01/2025 17:36
Juntada de Petição
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18/01/2025 09:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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13/12/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/12/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2024 15:35
Despacho
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11/12/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2024 08:47
Juntada de Petição
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23/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:44
Decisão interlocutória
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21/08/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 06:56
Juntada de Petição
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01/08/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2024 11:37
Juntada de Petição
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26/04/2024 10:58
Juntada de Petição
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25/04/2024 09:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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03/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/12/2023 14:33
Juntada de Petição
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12/12/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/12/2023 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2023 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2023 13:50
Determinada a intimação
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11/12/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2023 16:57
Juntada de Petição
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27/11/2023 22:03
Determinada a intimação
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27/11/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2023 23:41
Juntada de Petição
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13/07/2023 10:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 19 Número: 50048918020234025108
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12/07/2023 19:48
Juntada de Petição - ROSEMARY DA SILVA FERNANDES (RJ093665 - MARGARETH FERREIRA DA SILVA)
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11/07/2023 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2023 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2023 19:06
Determinada a intimação
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07/07/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
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21/06/2023 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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14/06/2023 15:16
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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24/05/2023 21:09
Determinada a citação
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24/05/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2023 10:27
Juntada de Petição
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16/03/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/03/2023 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/03/2023 11:21
Determinada a intimação
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14/03/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2022 16:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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16/12/2022 10:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2022 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2022 08:08
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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17/11/2022 16:31
Determinada a citação
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17/11/2022 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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