TRF2 - 5030770-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030770-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244) DESPACHO/DECISÃO 1 - Eventos 24 - Indefiro o pedido da parte autora de realização de nova perícia, haja vista que a não concordância com o laudo pericial apresentado não é motivo suficiente para que novo exame pericial seja feito.
Ademais, por força de lei, “o Poder Executivo Federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial”, somente admitindo a realização de outra perícia excepcionalmente e com determinação por instâncias superiores do Poder Judiciário” (Lei n. 13.876/19, art. 1º, §4º). .
Desse modo, caso persista o interesse na realização da segunda perícia às suas expensas, considerando a impossibilidade de nomeação de outro perito pela AJG, faculto à parte autora que realize o adiantamento dos honorários periciais, no valor de R$320,00 de acordo com a tabela da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, que reajustou o valor dos honorários periciais, mediante depósito em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo.
Comprovado o depósito, voltem-me os autos para a designação de nova perícia. 2 - Silente a parte autora, determino a realização de intimação do Sr.
Perito Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao alegado pela parte autora no Evento 24, com base no art. 477 do CPC. 3 - Após, dê-se vista às Partes, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
05/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:39
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 20:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030770-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE o réu para contestação e manifestação quanto ao laudo pericial do Evento 13 em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Dê-se vista à parte Autora quanto ao laudo pericial do Evento 13, no prazo de 10 dias. -
21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:13
Despacho
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21/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 08:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO09S)
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16/05/2025 08:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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06/04/2025 20:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 20:00
Perícia designada - <br/>Periciado: FABIO RAMOS DA SILVA <br/> Data: 16/05/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ
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06/04/2025 20:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09S para CEPERJB-RJ)
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06/04/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/04/2025 17:00
Juntado(a)
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06/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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