TRF2 - 5045271-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045271-35.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: PATRICIA MORAIS DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE SOUZA MAINI (OAB RJ157664)REQUERENTE: MARIA EDUARDA MARTINS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE SOUZA MAINI (OAB RJ157664) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca da memória de cálculo apresentada pelo INSS. Prazo: 10 (dez) dias.
Havendo concordância, à secretaria para a expedição da RPV.
Não havendo concordância, venham conclusos para decisão. -
17/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 109
-
17/09/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
17/09/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
17/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 10:59
Determinada a intimação
-
16/09/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
04/09/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5045271-35.2024.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: PATRICIA MORAIS DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE SOUZA MAINI (OAB RJ157664)REQUERENTE: MARIA EDUARDA MARTINS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE SOUZA MAINI (OAB RJ157664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 90 - 18/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 89 - 15/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 88 - 14/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
28/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:18
Determinada a intimação
-
28/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
28/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/08/2025 01:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
13/08/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 15:01
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
25/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
21/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 76
-
21/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045271-35.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PATRICIA MORAIS DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE SOUZA MAINI (OAB RJ157664)AUTOR: MARIA EDUARDA MARTINS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE SOUZA MAINI (OAB RJ157664)SENTENÇAAnte o exposto ? e sem prejuízo de reavaliação periódica pelo INSS, nos termos da legislação de regência ?, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER em 19/03/2024 (NB 87/715.362.544-6), nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 19/03/2024, abatendo-se eventuais valores já recebidos por força da antecipação de tutela.
Os atrasados serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos do RE 870947 (Repercussão Geral - Tema 810), e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
18/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 18:36
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 05:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/03/2025 17:32
Determinada a intimação
-
07/03/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
31/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
31/01/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/01/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/01/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 13:39
Determinada a intimação
-
23/01/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/01/2025 08:36
Juntada de Petição
-
30/11/2024 18:40
Juntada de Petição
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/11/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
12/11/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
06/11/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
05/11/2024 15:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/09/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 24, 28 e 27
-
30/09/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/09/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/09/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/09/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/09/2024 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/09/2024 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/09/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2024 10:51
Determinada a intimação
-
27/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EDUARDA MARTINS DA SILVA <br/> Data: 02/12/2024 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHEL
-
27/09/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/09/2024 19:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 12:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2024 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
25/09/2024 11:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/09/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/07/2024 12:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 21:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/07/2024 11:02
Juntada de Petição
-
05/07/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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05/07/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 15:55
Juntado(a)
-
02/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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