TRF2 - 5007512-28.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007512-28.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: NELIO SOUZA DE AZEVEDOADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) DESPACHO/DECISÃO Por meio da petição do evento 48, PET1, a parte autora requereu a conversão da diligência de juntada de depoimentos gravados em designação de audiência presencial.
Aduz, em síntese, que a audiência presencial proporcionará maior clareza e confiabilidade aos depoimentos, além de possibilitar o execício do contraditório e ampla defesa pelo réu. A adoção do Procedimento de Instrução Concentrada lastreia-se na Recomendação CJF nº 01, de 17/02/2025, bem como, no Ato Conjunto T2-PRES/TRF2, de 25/03/2025, firmado entre o TRF2 e a Procuradoria Regional Federal da 2º Região. Não há que se falar, portanto, em prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, ante a adesão do réu ao rito da Instrução Concentrada e a abertura de prazo de vista da prova apresentada, conforme determinado no despacho do evento 44, DESPADEC1. Ademais, os referidos atos normativos preveem expressamente que, em caso de designação de audiência, a participação de membro da Procuradoria Federal é facultativa. A clareza e a confiabilidade dos depoimentos, por sua vez, são garantidos pelo rol de perguntas a serem formuladas, bem como, pelas orientações sobre como produzir a prova, constantes no despacho do evento 44, DESPADEC1. Ante o exposto, indefiro o pedido de realização de audiência presencial e concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para produção da prova determinada no despacho do evento 44, DESPADEC1. Intime-se. -
27/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:51
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007512-28.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: NELIO SOUZA DE AZEVEDOADVOGADO(A): THIAGO MARCHI TORTURELLA (OAB RJ174709) DESPACHO/DECISÃO INSTRUÇÃO CONCENTRADA – INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVA ORAL (APOSENTADORIA RURAL/HÍBRIDA) Com base no Procedimento de Instrução Concentrada (Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 nº 1/2025), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada das gravações audiovisuais do depoimento pessoal e, se desejar, de até 3 (três) testemunhas.
A opção pelo Procedimento de Instrução Concentrada não supre a necessidade de início de prova material contemporânea aos fatos probandos de que tratam os arts. 16, §§ 5.º e 6.º e 55, §3º, ambos da Lei n.º 8.213/1991.
Portanto, a parte autora deverá apresentar início razoável de prova material dos fatos que pretende provar. Cumprida a diligência, cite-se/intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestação. REQUISITOS DOS ARQUIVOS AUDIOVISUAIS A gravação deverá:- Estar no formato .mp4, com tamanho máximo de 50MB por vídeo, contendo apenas um depoimento por arquivo;- Iniciar com a identificação do nome da parte e do número do processo;- Apresentar documento de identidade com foto;- Conter qualificação completa das testemunhas (nome, estado civil, profissão, residência, relação com a parte autora);- Conter leitura do compromisso legal de dizer a verdade, sob pena do crime de falso testemunho (art. 342 do CP);- Ser gravada de forma contínua, sem edições ou cortes;- Conter respostas às perguntas obrigatórias mínimas abaixo: PARTE AUTORA:1) Nasceu na roça ou na cidade?2) Estudou em escola rural? Até qual série?3) Com que idade começou a trabalhar no campo?4) Os pais eram trabalhadores rurais? Qual regime?5) Quando começou a trabalhar sozinha? Onde?6) Casou-se? Idade? Profissão da parte e do cônjuge?7) Trabalhou na roça após o casamento? Onde? Quanto tempo?8) Tem empresa, atividade informal ou urbana no grupo familiar?9) Teve filhos? Quem cuidava deles?10) Registros urbanos em nome próprio ou familiar?11) Possui casa em zona urbana? SE BOIA-FRIA, VOLANTE OU EMPREGADO RURAL:- Foi boia-fria ou diarista? Onde? Culturas? Datas?- Trabalhou como volante após 2011?- Ausentou-se da zona rural? Motivo?- Trabalhou com ou sem registro? Nome dos empregadores? SE SEGURADO ESPECIAL:- Tipo de ocupação da terra (proprietário, parceiro, meeiro etc.);- Produção: produtos, área plantada, uso de insumos, colheita, animais;- Venda do excedente;- Uso de empregados? Quantos? Registrados?- Uso de maquinário?- Pertinência a cooperativa?- Receitas urbanas do grupo familiar?- Ausência da roça? Justificativa? TESTEMUNHAS:- Tempo de conhecimento da parte autora;- Relação com a parte autora;- Repetir as perguntas acima pertinentes, com as devidas adaptações. DAS PROVAS RELACIONADAS AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA Nas demandas relacionadas à aposentadoria por idade rural ou aposentadoria por idade híbrida, ao optar pela adoção do Procedimento de Instrução Concentrada, a parte autora deverá apresentar as seguintes provas documentais ou documentadas: I – gravações de vídeos do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas; II - formulário de Autodeclaração do Segurado Especial Rural, preenchido de forma completa, disponível em https://www.gov.br/incra/ptbr/composicao/superintendenciasregionais/Autodeclaracao_do_Segurado_Especial_Rural.pdf; III – documentos comprobatórios do trabalho rural; IV - início de prova material contemporânea ao período que pretende comprovar; Parágrafo único.
Quaisquer documentos podem servir para comprovar o trabalho rural de que trata o inciso III, tais como os exemplificados no art. 116 da Instrução Normativa do INSS nº 128/2022 e os do seguinte rol exemplificativo: 1) contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório; 2) Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou documento que a substitua; 3) bloco de notas do produtor rural; 4) notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; 5) documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; 6) comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; 7) cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; 8) licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; 9) comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAC e/ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAT, com comprovante de envio à RFB, ou outros que a RFB vier a instituir; 10) certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, observado o contido no § 5º; 11) certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável; 12) certidão de nascimento ou de batismo dos filhos; 13) certidão de tutela ou de curatela; 14) título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral; 15) certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar; 16) comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos; 17) ficha de associado em cooperativa; 18) comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; 19) comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural; 20) escritura pública de imóvel; 21) recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa; 22) registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu; 23) ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde; 24) carteira de vacinação e cartão da gestante; 25) título de propriedade de imóvel rural; 26) recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas; 27) comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; 28) ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres; 29) contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres; 30) publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública; 31) registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos; 32) registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas; 33) título de aforamento; 34) ficha de atendimento médico ou odontológico, 35) vídeos ou fotografias do imóvel rural ou imóveis rurais ocupados pela parte autora, bem como de outros elementos capazes de indicar o exercício do labor rural; 36) mapas, localização eletrônica ou georreferenciamento do imóvel rural elaborados com base em aplicativos de internet, 37) levantamento fotográfico de corpo inteiro (corpo inteiro, rosto, mãos - frente, lateral e dorso), de modo que as mãos estejam limpas e livres de qualquer obstáculo que impeça a sua visualização ou que possa caracterizar qualquer tipo de simulação das condições inerentes ao trabalho rural; 38) certidões referentes ao cadastro de segurados especiais instituído na Lei n. 8.213/1991, art. 38-A -
29/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:24
Determinada a intimação
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25/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 18:33
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 13:05
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências 1º VF-VR - 24/06/2025 14:15. Refer. Evento 26
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/06/2025 17:21
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:29
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 15:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências 1º VF-VR - 24/06/2025 14:15
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/05/2025 11:55
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 16:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:32
Determinada a intimação
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28/11/2024 07:36
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 06:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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