TRF2 - 5074542-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5074542-55.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça por não comprovada a hipossuficiência da parte.
Deixo de designar, neste momento, Audiência Prévia de Conciliação.Ressalto, contudo, que as partes poderão, a qualquer tempo, manifestar o interesse na realização de audiência conciliatória, hipótese em que os autos serão remetido ao CEJUSC, para o cumprimento do disposto no art. 334, do CPC. Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 17:21
Determinada a citação
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05/09/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5074542-55.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO ROCKADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795) DESPACHO/DECISÃO O direito à gratuidade da justiça para a pessoa jurídica depende da demonstração da impossibilidade de se arcar com os encargos processuais. Comprove-se essa condição, no prazo de quinze dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:10
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:28
Determinada a intimação
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24/07/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5074542-55.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO ROCKADVOGADO(A): CATHARINA COSENZA PEDROZA KRETZSCHMAR (OAB RJ249795) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001. À parte autora para emendar a petição inicial, com base no art. 321 do CPC, sob pena de extinção, e cumprir as seguintes exigências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularizar sua capacidade processual com a juntada de procuração atualizada com poderes para o ajuizamento da demanda, posto que a outorgada é de 2024, sob pena de extinção; b) apresentar termo de renúncia devidamente atualizado e assinado pela parte autora; Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:12
Determinada a intimação
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23/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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