TRF2 - 5000824-68.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 16:26
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000824-68.2025.4.02.5119/RJAUTOR: DELMONTINA DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
27/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/08/2025 09:08
Homologada a Transação
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/08/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/08/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 19:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 16:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000824-68.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: DELMONTINA DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Perícia realizada em 15/07/2025.
Laudo pericial (evento 20).
Decido.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. INTIMEM-SE as partes autora e ré para manifestação acerca do laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
19/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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18/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/08/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:29
Determinada a intimação
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18/08/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01F)
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14/08/2025 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 21:26
Juntada de Petição
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27/06/2025 10:25
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000824-68.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: DELMONTINA DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:20
Perícia designada - <br/>Periciado: DELMONTINA DE SOUZA RIBEIRO <br/> Data: 15/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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21/05/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01F para CEPERJA-BP)
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21/05/2025 15:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 15:04
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/04/2025 15:17
Juntado(a)
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30/04/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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