TRF2 - 5001032-88.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 12:25
Conhecido o recurso e não provido
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21/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 11:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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20/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001032-88.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: CLEMILSON PINHEIRO NOGUEIRAADVOGADO(A): MELYSE CARDOSO RIBEIRO COUTINHO (OAB RJ198343)ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 01/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001032-88.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CLEMILSON PINHEIRO NOGUEIRAADVOGADO(A): LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633)ADVOGADO(A): KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530)ADVOGADO(A): MELYSE CARDOSO RIBEIRO COUTINHO (OAB RJ198343)SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar a Renda Mensal Inicial do benefício de aposentadoria por idade nº 232.712.613-9, de forma a incluir para o cálculo do tempo de contribuição do segurado os períodos laborados de 03/10/2022 a 21/06/2023 (Município de Itaboraí) e de 28/06/2023 a 30/06/2024 (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).
Ainda, condeno o réu a pagar ao postulante as diferenças vencidas desde a data de início do benefício (07/02/2025) até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo da nova renda mensal.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação da revisão do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a parte demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a medida em destaque, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda.
Após, intime-se a Procuradoria Seccional Federal para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
21/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:45
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 19:01
Alterado o assunto processual - De: RMI - Renda Mensal Inicial - Para: Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano
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02/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 05:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/03/2025 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 14:22
Determinada a intimação
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24/03/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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