TRF2 - 5007636-03.2023.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA05
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18/09/2025 15:54
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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21/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007636-03.2023.4.02.5118/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007636-03.2023.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELANTE: GUILHERME DA SILVA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS FELIPE ALVARENGA DA SILVA (OAB RJ227607)ADVOGADO(A): THIAGO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ233037)ADVOGADO(A): JEFFERSON DOS SANTOS GUIMARAES (OAB RJ220098)APELANTE: IVAN DE OLIVEIRA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS FELIPE ALVARENGA DA SILVA (OAB RJ227607)ADVOGADO(A): THIAGO MACHADO DOS SANTOS (OAB RJ233037)ADVOGADO(A): JEFFERSON DOS SANTOS GUIMARAES (OAB RJ220098) EMENTA EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ERRO MATERIAL.
FIXAÇÃO DA DIB.
CNIS DE TERCEIRO CONSIDERADO INDEVIDAMENTE.
OMISSÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação ordinária visando à concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS).
O acórdão reconheceu o direito ao benefício, mas fixou a data de início (DIB) na data da citação, ao considerar, com base em dados do CNIS constante no evento 25, que o autor teria mantido vínculo empregatício após o requerimento administrativo. 2.
O embargante aponta erro material, omissão e contradição, afirmando que o documento utilizado referia-se indevidamente ao CNIS de seu filho, e não ao seu próprio, e requer a fixação da DIB na data do protocolo administrativo (27/09/2017). II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se há erro material, omissão e contradição no acórdão ao considerar indevidamente o CNIS de terceiro para fixação da DIB; e (ii) definir se, sanado o vício, a DIB deve ser fixada na data do requerimento administrativo. III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O CNIS utilizado para afastar a retroatividade da DIB refere-se ao filho do autor, e não ao próprio requerente, o que configura erro material sanável nos termos do art. 494, I, do CPC. 5.
O acórdão embargado é omisso ao não analisar adequadamente o CNIS correto (evento 1, anexo 9), que comprova ausência de vínculos empregatícios ou recolhimentos após o requerimento administrativo de 27/09/2017. 6.
A documentação médica e os laudos periciais constantes nos autos demonstram a existência de impedimento de longo prazo e a condição de vulnerabilidade social do autor desde a data do requerimento. 7.
Estando presentes os requisitos legais desde o protocolo administrativo, é cabível a fixação da DIB em 27/09/2017, em consonância com jurisprudência consolidada. 8. Afasta-se, desde logo, eventual questionamento relativo à incidência de prescrição quinquenal, tendo em vista a hipótese se enquadrar em ato omissivo ilegal do INSS, situação em que a ilegalidade se renova a cada dia enquanto não praticado o ato. 9.
A correção do erro material e a superação da omissão resultam na modificação do julgado, autorizando, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração providos, com efeitos modificativos. Teses de julgamento: 1. É cabível a correção da DIB quando o acórdão embargado se baseia em documento incorreto, especialmente se o erro decorrer da consideração indevida do CNIS de terceiro. 2.
A DIB do benefício assistencial deve ser fixada na data do requerimento administrativo, quando demonstrado que os requisitos legais estavam presentes desde então. 3.
Embargos de declaração podem ter efeitos infringentes quando visam à correção de erro material e omissão que impactam o resultado do julgado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para corrigir erro material e suprir omissão do acórdão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
18/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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17/07/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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14/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/06/2025 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 30
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13/06/2025 19:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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02/06/2025 18:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE em 22/04/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 12:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 18:52
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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28/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 12:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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24/03/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 15:02
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/03/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b>
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20/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/02/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 426
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20/02/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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13/09/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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13/09/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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10/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2024 08:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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