TRF2 - 5002636-45.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:02
Determinada a intimação
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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02/09/2025 16:03
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 11:31
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002636-45.2025.4.02.5120/RJAUTOR: FRANCISCO DE MENEZESADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder valores atrasados à parte autora decorrentes de benefício de prestação continuada à pessoa idosa, previsto no art. 20, da Lei 8.742/93, entre a data da cessão indevida do benefício NB 546.875.824-1 (01.03.2020) e a data de concessão do benefício NB 715.339.418-5 (26.06.2024), conforme segue: Sobre o valor dos atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
23/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 23:31
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 18:07
Determinada a citação
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21/05/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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