TRF2 - 5061860-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061860-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULA NESTOROVADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte que requereu a dilação de prazo para que atenda à determinação judicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Registra-se que novos pedidos de dilação de prazo serão indeferidos. -
05/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061860-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULA NESTOROVADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresente comprovante de residência em nome próprio e emitido em um dos últimos seis meses, sob pena de indeferimento da petição inicial; e 2) Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça e considerando que os rendimentos informados no evento 1, CHEQ6 superam o parâmetro adotado por este Juízo - Enunciado nº 125 do FOREJEF1 - comprove documentalmente a necessidade do benefício, demonstrando objetivamente que a não concessão comprometeria sua subsistência digna, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, poderá ainda recolher as custas iniciais, com base no correto valor da causa. 1. À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). -
22/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 19:08
Determinada a intimação
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21/07/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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