TRF2 - 5115890-24.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:52
Juntada de Petição
-
27/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:14
Juntada de Petição
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18/08/2025 12:26
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5115890-24.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE REIS FLEMINGADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) DESPACHO/DECISÃO Da baixa e arquivamento dos autos por incorreção dos cálculos Dê-se baixa e se arquivem os autos, até que o autor apresente a correta liquidação do julgado, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, substituindo o valor referente ao período prescricional mais o valor referente às 12 parcelas vincendas, após a data de propositura da ação, pelo valor atualizado de 60 salários-mínimos, também vigente na data da propositura da ação, caso a soma acima apontada supere o valor atualizado dos mesmos 60 salários-mínimos, fazendo valer a renúncia a que se submeteu, quando da distribuição da ação, constante no termo de renúncia anexado à petição inicial, a teor do que dispõe o artigo 3º da Lei 10.259, que em nada se confunde com a renúncia prevista no parágrafo 4º do artigo 17 do mesmo diploma legal, valendo lembrar que esta 2ª renúncia só pode ser facultada ao autor desde que, antes, tenham sido produzidos os efeitos legais da 1ª renúncia acima advertida.
Apresentada a liquidação do julgado, retorne-se o curso processual, nos termos do despacho que deflagrou a presente fase de cumprimento de sentença. Rio de Janeiro, 15/08/2025. -
16/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:44
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5115890-24.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE REIS FLEMINGADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) DESPACHO/DECISÃO Da correta liquidação do julgado Assisre razão à PFN qundo requer, pelas impugnações de eventos nº 43 e 44, que os cálculos de liquidação observem, respectivamente, tanto a separação entre o valor principal e os respectivos juros, bem como estejam limitados ao valor de 60 (sessenta) salários mínimos referentes à data de ajuizamento da ação os descontos à partir de outubro de 2022 mais os 12 (doze) descontos vindoudos após a data de distribuição da ação, nos termos do dispositivo da sentença de evento nº 12, esta já coberta pelos limites objetivos da coisa julgada.
Desta feita, intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a correta liquidação do julgado, atualizando o valor de 60 (sessenta) salários mínimos correspondente à data de ajuizamento da ação, incluindo as 12 (doze) parcelas vincendas.
Fica ciente a parte autora de que, caso não seja promovida a correta liquidação do julgado no prazo acima assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, intime-se a parte ré (Fazenda Pública) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça eventual pedido de impugnação, nos termos do art. 535 do CPC, aparelhando-o com planilha de cálculo com o valor que entenda devido.
Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Após, retifique a Secretaria a requisção de evento nº 37.
Intime-se a parte autora. Rio de Janeiro, 21/07/2025. -
23/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:15
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2024 10:34
Juntada de Petição
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19/09/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2024 16:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*56-10
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2024 14:24
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2024 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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11/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 17:07
Juntada de Petição
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27/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/06/2024 09:06
Juntada de Petição
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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17/05/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:58
Determinada a intimação
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17/05/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2024 12:48
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2024
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09/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2024 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2024 19:11
Julgado procedente o pedido
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22/01/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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09/12/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2023 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2023 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 15:16
Determinada a intimação
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14/11/2023 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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