TRF2 - 5000782-37.2025.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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12/08/2025 21:00
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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30/07/2025 16:45
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:21
Despacho
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25/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 08:51
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 15:15
Juntado(a)
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02/06/2025 13:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000782-37.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: OSVALDO DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO COUTINHO LEAO DA SILVEIRA (OAB RJ236014) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19 a 23 de maio de 2025 No evento 20 a parte autora emendou a inicial para incluir no polo passivo a ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC.
Decido.
A aferição da responsabilidade da autarquia ré está atrelada à análise da legalidade dos descontos realizados em seu benefício pela associação ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, razão pela qual a referida instituição deve figurar no polo passivo.
Nesse sentido, confira-se: ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL. INSS. DESCONTOS INDEVIDOS EM FAVOR DE ASSOCIAÇÕES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE ASSOCIAÇÃO E INSS.
NECESSIDADE.
RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL INCINDÍVEL.
PERIGO DE DECISÕES CONFLITANTES.
REUNIÃO DE PROCESSOS.
CABIMENTO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA TORNAR INSUBSISTENTE A SENTENÇA.(TRF2, Recurso Cível n. 5002295-53.2019.4.02.5112, Relatora Alessandra Belfort Bueno, Juízo Gestor das Turmas Recursais, julgado em 30/03/2022, DJe 01/04/2022) CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS PELA AUTORA, EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DE MENSALIDADE ASSOCIATIVA (PARA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO).
PRETENSÃO AUTORAL DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E DE RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES DESCONTADOS, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO DO INSS, PELA REFORMA DA SENTENÇA.
AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO INSS E DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO.
ASSOCIAÇÃO EXCLUÍDA DA LIDE PELO JUÍZO RECORRIDO, QUE ENTENDEU NÃO HAVER, NO CASO CONCRETO, LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE A REFERIDA ASSOCIAÇÃO E O INSS.
EM CASOS COMO O ORA EXAMINADO, ESTA 7ª TURMA RECURSAL FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O INSS E A ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PARA A QUAL SÃO REALIZADOS OS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, POR SE TRATAR DE SITUAÇÃO SIMILAR À DECIDIDA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (TEMA 183 DO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA). IMPÕE-SE, ASSIM, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, EM LITISCONSÓRCIO COM O INSS, A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO, COM A CITAÇÃO DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO E POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. (TRF2, Cumprimento de Sentença (JEF) n. 5007828-72.2019.4.02.5118, Relator Carlos Alexandre Benjamin, 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, julgado em 02/09/2020, DJe 03/09/2020) Assim, retifique-se a autuação, incluindo a ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC no polo passivo e promova a citação da referida associação, para ciência dos atos praticados neste feito e para apresentar contestação, no prazo de 30 dias.
Ciência ao INSS. -
21/05/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 13:44
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 09:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:48
Alterado o assunto processual - De: Proteção de Dados Pessoais - Para: Indenização por Dano Moral
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12/05/2025 14:45
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Proteção de Dados Pessoais
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10/05/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 20:00
Juntada de Petição
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06/05/2025 19:59
Juntada de Petição
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06/05/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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