TRF2 - 5072780-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072780-04.2025.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: IDALIA FLORENTINA DA SILVA AVELINO (Curador)ADVOGADO(A): GRAZIELLE RODRIGUES VIEIRA (OAB RJ261202)AUTOR: GILBERTO AVELINO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): GRAZIELLE RODRIGUES VIEIRA (OAB RJ261202)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecer a incompetência da Justiça Federal, com fulcro no artigo 485, incisos VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Interposto Recurso, cite-se a parte ré para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para julgamento do recurso interposto.
Retornando os autos e restando inalterada a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/07/2025 19:10
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 18:33
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/07/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063080-43.2021.4.02.5101
Carlos Alberto Barbosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007309-87.2025.4.02.5118
Flavio Lucio Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Romulo Cardoso dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012586-47.2025.4.02.5001
Adolfo Francisco de SA Ozorio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003254-14.2025.4.02.5112
Nereide Barbosa de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093557-83.2020.4.02.5101
Everaldo da Silva Aquino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00