TRF2 - 5119932-19.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5119932-19.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: DINALDO GONZAGA DE ALMEIDAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 75.
Defiro o pedido formulado no evento 81, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 81, CALC3.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 81, CALC3.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
18/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/09/2025 13:31
Decisão interlocutória
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17/09/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5119932-19.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: DINALDO GONZAGA DE ALMEIDAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 75.
Tendo em vista o trânsito em julgado, e considerando o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais Federais, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo do valor da condenação, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Para tanto, poderá ser utilizada a planilha de atualização disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
11/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/09/2025 08:56
Decisão interlocutória
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08/09/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5119932-19.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: DINALDO GONZAGA DE ALMEIDAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 18 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto à autoridade administrativa responsável pela implementação do julgado, tendo que, ainda, juntar parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
30/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 12:22
Decisão interlocutória
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23/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
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23/07/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:09
Negado seguimento a Recurso
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26/06/2025 16:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/06/2025 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2024 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/05/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2024 23:04
Juntada de Petição
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16/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 18:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/05/2024 15:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/05/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/04/2024 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2024 21:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/04/2024 19:12
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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10/04/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/03/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/03/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2024 11:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2024 17:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/03/2024 16:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/03/2024 16:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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04/03/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/03/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/02/2024 17:47
Decisão interlocutória
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11/02/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/02/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 16:06
Despacho
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29/01/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2024 19:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/01/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2024 13:53
Decisão interlocutória
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25/01/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 14:05
Decisão interlocutória
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17/11/2023 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00