TRF2 - 5011233-91.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011233-91.2024.4.02.5102/RJAUTOR: REGIANE MATTOS DOS REISADVOGADO(A): MARIA JOSE RETTA DODDS (OAB RJ196508)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:20
Homologada a Transação
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18/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011233-91.2024.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: REGIANE MATTOS DOS REISADVOGADO(A): MARIA JOSE RETTA DODDS (OAB RJ196508)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 30/07/2025 - PETIÇÃO -
01/08/2025 02:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011233-91.2024.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: REGIANE MATTOS DOS REISADVOGADO(A): MARIA JOSE RETTA DODDS (OAB RJ196508)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 19/06/2025 - LAUDO PERICIALEvento 21 - 09/05/2025 - Determinada a intimação -
21/07/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 23:39
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 19:04
Determinada a intimação
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11/04/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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06/02/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGIANE MATTOS DOS REIS <br/> Data: 07/03/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEI
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17/01/2025 14:48
Despacho
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13/01/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 08:43
Não Concedida a tutela provisória
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23/10/2024 20:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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