TRF2 - 5085138-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5085138-35.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JUAN CESAR DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) DESPACHO/DECISÃO Início do cumprimento provisório com cálculos do exequente no Evento 1.1.
Impugnação do INSS no evento 21.1.
Concordância da parte autora (Evento 27.1) com os cálculos oferecidos pelo INSS no Evento 21.4. É o relatório.
Decido.
Em relação ao cálculo do exequente e o oferecido pela autarquia no Evento 21.4, esta alega excesso de execução na ordem de R$ 51.453,90 (cinquenta e um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa centavos).
Tendo em vista a concordância expressa da parte autora, impõe-se o acolhimento dos cálculos de evento retro.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o quantum debeatur em R$ 33.625,25 (trinta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) a título de principal.
Considerando a natureza alimentar dos valores em execução, deixo de fixar caução para levantamento, a teor do art. 521, I, do CPC.
Fixo honorários de sucumbência em favor do INSS no percentual de 10% (dez por cento) entre a diferença dos cálculos do exequente e os ora homologados, perfazendo o total de R$ 5.145,39 (cinco mil cento e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), observada a gratuidade de justiça deferida nos autos do processo principal (5003770-14.2018.4.02.5101).
Preclusa a presente, cadastrem-se os competentes requisitórios, observado o destaque da verba honorária contratual (Evento 27.2) para a sociedade constante nesse.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo impugnação fundamentada, voltem-me para envio, permanecendo os autos suspensos até o depósito.
P.I. -
31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 20:27
Decisão interlocutória
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30/07/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 21:20
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 17:39
Juntada de Petição
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28/03/2025 12:59
Juntada de Petição
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21/03/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:01
Juntada de Petição
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31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:48
Determinada a intimação
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06/12/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 13:51
Determinada a intimação
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28/10/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 13:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO25F para RJRIO31F)
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22/10/2024 12:59
Declarada incompetência
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22/10/2024 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
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