TRF2 - 5029848-74.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 531
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 528 e 529
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 531
-
21/08/2025 11:28
Juntada de Petição
-
19/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 530
-
19/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 530
-
19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 528, 529
-
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 528, 529
-
15/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 522
-
13/08/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 522
-
12/08/2025 16:28
Juntado(a)
-
11/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:27
Determinada a intimação
-
08/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 514
-
04/08/2025 12:44
Juntada de Petição
-
29/07/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 514
-
28/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 513
-
28/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 513
-
25/07/2025 14:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
24/07/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 23:26
Despacho
-
23/07/2025 23:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 502 e 504
-
19/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 503
-
19/07/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 503
-
16/07/2025 17:09
Juntado(a)
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 502, 504
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 502, 504
-
14/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:31
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 11:49
Juntada de Petição
-
01/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 496
-
01/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 496
-
26/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:04
Determinada a intimação
-
26/06/2025 11:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 488
-
25/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 488
-
16/06/2025 16:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 488
-
16/06/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 488
-
16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 481
-
13/06/2025 14:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
13/06/2025 13:19
Determinada a intimação
-
13/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 481
-
13/06/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 481
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 481
-
12/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:30
Despacho
-
11/06/2025 18:04
Juntado(a)
-
11/06/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 20:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 467
-
06/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 466
-
06/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 466
-
06/06/2025 15:23
Juntado(a)
-
05/06/2025 21:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 467
-
05/06/2025 18:57
Juntada de Petição
-
05/06/2025 18:19
Juntada de Petição
-
05/06/2025 16:35
Juntado(a)
-
05/06/2025 16:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/06/2025 15:13
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
05/06/2025 13:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
04/06/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 09:28
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 460
-
27/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 460
-
27/05/2025 15:04
Juntada de Petição
-
23/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:22
Determinada a intimação
-
23/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 15:37
Juntado(a)
-
21/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 454
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 454
-
30/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 447
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 447
-
09/04/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 448
-
09/04/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 448
-
08/04/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 09:04
Determinada a intimação
-
07/04/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 13:04
Juntada de Petição
-
20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 437
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 437
-
26/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 438
-
26/02/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
-
25/02/2025 14:23
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - AUTOARREM 2 - Evento 253 - PETIÇÃO - 10/11/2022 16:43:59
-
25/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:22
Despacho
-
24/02/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 430
-
21/02/2025 16:14
Juntada de Petição
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 430
-
04/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 424
-
28/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 419
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 424
-
09/01/2025 15:16
Juntado(a)
-
09/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:48
Despacho
-
07/01/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 419
-
19/12/2024 15:31
Juntada de Petição
-
13/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 12:39
Despacho
-
11/12/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 13:57
Juntada de Petição
-
11/12/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 412
-
11/12/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 412
-
11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 402
-
09/12/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:01
Determinada a intimação
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
-
05/12/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 15:17
Juntada de Petição
-
27/11/2024 18:22
Juntado(a)
-
27/11/2024 18:20
Expedição de ofício
-
26/11/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 403
-
26/11/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
-
25/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:07
Despacho
-
25/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 394
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
-
30/10/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 395
-
30/10/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 395
-
29/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:55
Despacho
-
29/10/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 385
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 385
-
16/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 378
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 378
-
10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 14:52
Juntada de Petição
-
08/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:28
Despacho
-
08/10/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 379
-
07/10/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 379
-
30/09/2024 15:16
Juntado(a)
-
30/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:30
Despacho
-
27/09/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 373
-
26/09/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 373
-
18/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:22
Despacho
-
17/09/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 17:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2024 15:00
Juntada de Petição
-
14/08/2024 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/08/2024 13:38
Despacho
-
13/08/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 363
-
12/08/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 363
-
08/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:15
Determinada a intimação
-
08/08/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 357
-
05/08/2024 17:20
Juntada de Petição
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
-
17/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:39
Determinada a intimação
-
17/07/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2024 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/07/2023 18:56
Despacho
-
17/07/2023 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 343
-
13/07/2023 16:29
Juntada de Petição
-
11/07/2023 16:06
Juntada de Petição
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
-
05/07/2023 10:32
Juntada de Petição
-
30/06/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/06/2023 14:12
Determinada a intimação
-
29/06/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/04/2023 15:34
Juntada de Petição
-
29/03/2023 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/03/2023 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 335
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
-
09/02/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2023 12:34
Despacho
-
08/02/2023 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 16:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2023 13:11
Juntada de Petição
-
03/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 309
-
31/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 308, 314, 315, 321, 322 e 323
-
23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 321, 322 e 323
-
16/01/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
-
16/01/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
13/01/2023 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/01/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 12:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0506568-73.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 739
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 314 e 315
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 308 e 309
-
20/12/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 287
-
16/12/2022 16:26
Juntada de Petição
-
15/12/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2022 11:00
Despacho
-
14/12/2022 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 18:40
Juntada de Petição
-
13/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 271 e 277
-
12/12/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 12:31
Despacho
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
09/12/2022 09:28
Juntada de Petição
-
07/12/2022 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 15:44
Juntado(a)
-
07/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 263 e 266
-
06/12/2022 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 289
-
06/12/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 289
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
-
05/12/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/12/2022
-
05/12/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5029848-74.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: A APURAR INTERESSADO: MURILO PAES LOPES LOURENCO EDITAL Nº 510009253239 EDITAL Nº 24/2022 – Contrato 70/2021-SP LEILÃO BEM IMÓVEL Estrutura Organizacional do Estado de São Paulo, neste ato representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, designada pela Portaria nº 2383, de 19-04-2022, publicada em Aditamento Semanal nº 016 de 20-04-2022, no Diário Oficial da União e, em atenção ao contrato nº 70/2021, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, do tipo maior lance, para venda do bem imóvel indicado neste edital, de Alienação Antecipada, de acordo com o processo administrativo nº 08129.013195/2021-56, a ser conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Público Oficial, Murilo Paes Lopes Lourenço, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob a matrícula nº 1085, por força do contrato nº 70/2021, em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999; Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 e, com base no art. 6º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933, e Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019, bem como as condições abaixo: 1.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO 1.1 LOCAL: O leilão eletrônico será realizado através do endereço eletrônico www.leilaobrasil.com.br, mediante cadastro prévio, conforme item 6.1.1 deste Edital. 1.2 DATA E HORÁRIO: 1ª Praça – Dia: 27/01/2023 – sexta-feira as 11:00; 2ª Praça – Dia: 03/02/2023 – sexta-feira as 11:00 2.
DO OBJETO 2.1 A alienação do domínio pleno dos imóveis, em caráter Cautelar (Alienação Antecipada), conforme caracterizado no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS deste Edital. 3.
DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 3.1 A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, conforme subitem 15.22 deste Edital. 3.2 Poderão participar da licitação, pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em consórcio, desde que atendidas as exigências do art. 33 da Lei nº. 8.666/93, nos termos do art. 28 e inciso I do art. 29, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, os seus procuradores, desde que munidos de instrumento público de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, as quais deverão apresentar, necessariamente, seus documentos de identificação relacionados abaixo: 3.2.1 Se Pessoa Física: Cédula de identidade; Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); Comprovante de Residência.
Certidão de Casamento, se for o caso. 3.2.2 Se Pessoa Jurídica: a) RG do representante legal da empresa; b) Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da empresa; c) Comprovante de domicílio empresarial; d) Contrato Social e última alteração se houver, autenticados; 3.2.3 Se Pessoa jurídica em consórcio: a) Todos os requisitos do subitem anterior para cada consorciado; b) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança; d) É proibida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; 3.3 Não será permitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante na disputa do bem. 3.4 A não apresentação dos documentos especificados neste edital, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas. 3.5 Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no portal eletrônico do leilão, observando as regras ali estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o certame. 3.6 O cadastro para a participação do leilão deve ser feito, conforme subitem 6.1.1.1. deste edital.
O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma online. 3.6.1 Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados nos subitens 3.2.1, 3.2.2 ou 3.2.3, deste edital, além dos documentos solicitados no site www.leilaobrasil.com.br. 3.6.2 Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço www.leilaobrasil.com.br. 3.7 Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad, da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de São Paulo, prevista pela Lei nº. 11.343/2006, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, ao Leiloeiro Público Oficial bem como os parentes consanguíneos ou afins, consoante o estabelecido no art. 9º, inciso III, e §§ 3º e 4º, da Lei nº. 8.666/93. 3.8 Do mesmo modo, não poderão participar pessoas físicas e jurídicas que estejam impossibilitadas de licitar e/ou contratar com a União ou com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da legislação vigente. 4.
DOS LANCES 4.1 Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo através de oferta de lances na modalidade ELETRÔNICA. 4.1 Os interessados em participar pelo meio eletrônico deverão se cadastrar no site do Leiloeiro Oficial (www.leilaobrasil.com.br), pelo menos 48 horas antes do dia e horário previsto para início do certame, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital. 4.1.1 Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço www.leilaobrasil.com.br. 4.1.1.2 Na modalidade eletrônica os lances são realizados online, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecido no item 1 deste Edital. 4.1.1.3 Os interessados ficam, desde já cientes de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desde modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 4.2 Os interessados efetuarão LANCES virtuais (via internet) na primeira praça pelo valor da avaliação, ocasião que não havendo licitantes será realizado a segunda hasta a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO de 75% (oitenta por cento) do valor da avaliação, considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR LANCE ACEITO pelo Leiloeiro Público Oficial, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente edital e de seus anexos. 4.3 Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo imóvel, prevalecendo sempre o MAIOR LANCE ofertado. 4.4 O Leiloeiro se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes. 4.5 Uma vez aceito o lance, virtual (via internet), não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, ficando o participante sujeito às sanções penais previstas na Lei nº. 8.666/93. 4.6 No decorrer do certame, os lances deverão ser múltiplos, que poderá variar de acordo com o valor do imóvel, não sendo aceitos valores inferiores e nem fracionados. 4.7 O licitante somente poderá oferecer lance superior ao último valor ofertado. 4.8 Os licitantes apresentarão propostas ou lances distintos para cada imóvel, nos termos do art. 24, inc.
II, da Lei nº. 9.636/99. 5.
DO JULGAMENTO 5.1 Será considerado vencedor o lance ou proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar melhor oferta, em reais. 6.
DOS RECURSOS 6.1 Após a divulgação do arrematante, qualquer LICITANTE poderá, de forma imediata e motivada, durante o prazo de até 24 h (horas) contados do fim da sessão pública, manifestar sua intenção em recorrer nos autos do processo. 6.2 Os recursos, devidamente motivados, devem ser apresentados por escrito, de forma legível e assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos. 6.3 O recurso será recebido e processado pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, autos nº 5029848-74.2020.4.02.5101, o qual proferirá decisão e informará ao Leiloeiro Oficial. 7.
DA ARREMATAÇÃO 7.1 A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. 7.1.1 O arrematante poderá optar pelo parcelamento da arrematação nos termos do art.895 do CPC.
Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br. 7.1.1 O Pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM.
Juízo. 7.1.2 A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga à vista mediante deposito nos autos. 7.1.2.1 Os débitos de IPTU, FUNESBOM e condominiais devem ser pagos pelos arrematantes (caso a arrematação se dê à vista) e serão ressarcidos pelo Juízo mediante comprovação nos autos. 7.1.2.2 No caso de arrematação parcelada os débitos de IPTU, FUNESBOM e condominiais devem ser pagos pelos arrematantes e terão o consequente abatimento nas parcelas. 8.
DA ATA .1 Será elaborada no leilão ata circunstanciada contendo, para cada bem arrematado, o valor de arrematação, valor pago no ato do leilão e dados do(s) arrematante(s), bem como os trabalhos de desenvolvimento na licitação, em especial, os fatos relevantes. 8.2 A Ata do leilão informará a não ocorrência de lance para o bem, se for o caso. 8.3 A ata será assinada, ao fim do certame, pelo presidente ou outro membro da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, pelo Leiloeiro e licitantes presentes que desejarem. 9.
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 9.1 O Leiloeiro Público Oficial juntará no processo de Alienação Antecipada a Ata do Leilão Público e demais peças do certame licitatório para apreciação do MM.
Juiz(a) responsável pela D.
Vara que está promovendo a Alienação Antecipada, que deliberará sobre a validade dos procedimentos e os homologará, se for o caso, a arrematação, expedindo assim a Carta de Arrematação, que será entregue ao arrematante para transferência do imóvel. 9.2 O resultado oficial do leilão público será divulgado, pelos mesmos meios em que se procedeu a divulgação deste edital. 10.
DAS PENALIDADES 10.1 Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão. 11 DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Os débitos que se sub-rogam no valor da arrematação devem ser pagos (adiantados) pelos arrematantes que serão reembolsados pelo Juízo, mediante comprovação nos autos. 11.2 A descrição dos imóveis se sujeita a esclarecimentos no curso do leilão, na fase de lances virtuais, para eliminação de distorções, acaso verificadas. 11.3 A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, por intermédio do seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão os bens, situação que deverá ser consignada em ata. 11.4 Os débitos sobre o imóvel objeto deste Edital estão descritos no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS, cabendo aos interessados sua aferição e ao arrematante o seu pagamento. 11.5 A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos). 11.6 Após a expedição da carta de arrematação, caberá ao arrematante as providências e o pagamento dos custos necessários à transferência do imóvel arrematado. 11.7 Caso sejam exigidas cópias autenticadas, estas despesas de eventual desarquivamento do processo e autenticação das cópias correrão por conta do arrematante. 11.8 Informações adicionais, relativas ao evento, serão prestadas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, através do e-mail [email protected], e em horário comercial no telefone: 11.3965-0000, com o Leiloeiro Público Oficial MURILO PAES LOPES LOURENÇO. 11.9 Cópias deste instrumento convocatório e seu anexo poderão ser obtidas pelos interessados com o Leiloeiro Público Oficial, Senhor MURILO PAES LOPES LOURENÇO, através do e-mail [email protected], ou com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad-MJSP), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 2º Andar, Sala 213, Brasília/DF, a partir da publicação do extrato deste, no horário de expediente, ou ainda, por meio de acesso, via internet, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://legado.justica.gov.br/suaprotecao/politicas-sobre-drogas/leiloes-1/leiloes-em-andamento. 11.10 A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. ANEXO I – DO EDITAL EDITAL DO LEILÃO Nº 24/2022 ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS URBANO ORDEM DE SERVIÇO Nº 242/2022 Lote 01 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: MÓDULO COMERCIAL N° 134, localizado no 13° andar do EDIFÍCIO THE ENTERPRISE CENTER, situado à Rua Joaquim Floriano n° 834, no 28° Subdistrito-Jardim Paulista, com a área real privativa de 75,75 m², a área real comum de divisão não proporcional de 64,20 m², correspondente a três vagas de uso indeterminado na garagem coletiva, localizadas ou no 1° ou no 2° ou no 3° ou no 4° subsolos, para a guarda de três carros de passeio com emprego de manobrista, mais a área real comum de divisão proporcional de 18,24 m², perfazendo a área real total de 158,19 m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 1,18142%.
O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 1.500,00m². LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Joaquim Floriano n° 834. MATRÍCULA DO IMÓVEL: Matrícula 122.073 do 4° Cartório de registro de Imóveis de São Paulo..
Contribuinte: 016.099.0354-4 PROCESSO ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL: 5029848-74.2020.4.02.5101 – 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), em 11 de março de 2022. VALOR DO LANCE INICIAL (75%): R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais). PROCESSO SEI Nº: 08129.006485/2020-62 VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), em 11 de março de 2022. ÔNUS: Ônus: Consta na Av. 06.
Indisponibilidade de bens nos autos do Processo 0061248- 65.2018.4.02.5101 da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ. Débito Condominial de R$15.074,14 (maio de 2022) Débito localizado no site da Prefeitura R$ 38.493,39 ANEXO II – DO EDITAL EDITAL DO LEILÃO Nº 24/2022 TERMO DE RESPONSABILIDADE DE NÃO VISITAÇÃO Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no nº RG (informar), DECLARO para os fins do LEILÃO do EDITAL n.º xxxx/20xx que por deliberação única e exclusiva do declarante, o mesmo não realizou da visita ao imóvel, conforme orientado no ITEM 5 do referido Edital, sendo de sua total responsabilidade e conhecimento as condições do imóvel, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Estado ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada. Cidade/UF), (dia) de (mês) de (ano). -
03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
02/12/2022 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 288
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01/12/2022 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
-
01/12/2022 14:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2022
-
01/12/2022 14:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
30/11/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 18:29
Despacho
-
30/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
-
29/11/2022 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 11:19
Juntada de Petição
-
28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
28/11/2022 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
-
28/11/2022 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
25/11/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 12:16
Decisão interlocutória
-
24/11/2022 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
-
24/11/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
-
23/11/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2022 12:17
Despacho
-
22/11/2022 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 16:39
Juntada de Petição
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
-
18/11/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2022 12:43
Despacho
-
17/11/2022 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 13:00
Despacho
-
15/11/2022 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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15/11/2022 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
14/11/2022 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2022 14:45
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
12/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
-
11/11/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 14:20
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 16:43
Juntada de Petição
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
01/11/2022 16:50
Juntada de Petição
-
28/10/2022 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 17:43
Juntada de Petição
-
25/10/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2022 14:15
Despacho
-
21/10/2022 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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21/10/2022 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
19/10/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 16:41
Determinada a intimação
-
14/10/2022 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 17:28
Juntada de Petição
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06/09/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
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29/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5029848-74.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: A APURAR INTERESSADO: MURILO PAES LOPES LOURENCO EDITAL Nº 510008494766 EDITAL Nº 11/2022 – Contrato 70/2021-SP LEILÃO BEM MÓVEL A Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas - SENAD, com apoio da Estrutura Organizacional do Estado de São Paulo, neste ato representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, designada pela Portaria nº 2383, de 19-04-2022, publicada em Aditamento Semanal nº 016 de 20-04-2022, no Diário Oficial da União e, em atenção ao contrato nº 70/2021, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, do tipo maior lance, para venda do bem imóvel indicado neste edital, de Alienação Antecipada, de acordo com o processo administrativo nº 08129.010159/2021-31, a ser conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Público Oficial, Murilo Paes Lopes Lourenço, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob a matrícula nº 1085, por força do contrato nº 70/2021, em conformidade com a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis n° 8.764, de 20 de dezembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999; Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 e, com base no art. 6º do Decreto nº 95.650, de 19 de janeiro de 1988 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933, e Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019, bem como as condições abaixo: 1.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO 1.1 LOCAL: O leilão eletrônico será realizado através do endereço eletrônico www.leilaobrasil.com.br, mediante cadastro prévio, conforme item 6.1.1 deste Edital. 1.2 DATA E HORÁRIO: Início do 1º leilão em 27/09/2022 às 10:00 horas e encerramento do 1º leilão em 29/09/2022 às 10:00 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 04/10/2022 às 10:00 horas. 2.
DO OBJETO 2.1 A alienação do domínio pleno dos imóveis, em caráter Cautelar (Alienação Antecipada), conforme caracterizado no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS deste Edital. 3.
DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 3.1 A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, conforme subitem 15.22 deste Edital. 3.2 Poderão participar da licitação, pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em consórcio, desde que atendidas as exigências do art. 33 da Lei nº. 8.666/93, nos termos do art. 28 e inciso I do art. 29, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, os seus procuradores, desde que munidos de instrumento público de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, as quais deverão apresentar, necessariamente, seus documentos de identificação relacionados abaixo: 3.2.1 Se Pessoa Física: Cédula de identidade; Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); Comprovante de Residência.
Certidão de Casamento, se for o caso. 3.2.2 Se Pessoa Jurídica: a) RG do representante legal da empresa; b) Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da empresa; c) Comprovante de domicílio empresarial; d) Contrato Social e última alteração se houver, autenticados; 3.2.3 Se Pessoa jurídica em consórcio: a) Todos os requisitos do subitem anterior para cada consorciado; b) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança; d) É proibida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; 3.3 Não será permitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante na disputa do bem. 3.4 A não apresentação dos documentos especificados neste edital, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas. 3.5 Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no portal eletrônico do leilão, observando as regras ali estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o certame. 3.6 O cadastro para a participação do leilão deve ser feito, conforme subitem 6.1.1.1. deste edital.
O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma online. 3.6.1 Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados nos subitens 3.2.1, 3.2.2 ou 3.2.3, deste edital, além dos documentos solicitados no site www.leilaobrasil.com.br. 3.6.2 Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço www.leilaobrasil.com.br. 3.7 Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad, da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Estado de São Paulo, prevista pela Lei nº. 11.343/2006, membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado, ao Leiloeiro Público Oficial bem como os parentes consanguíneos ou afins, consoante o estabelecido no art. 9º, inciso III, e §§ 3º e 4º, da Lei nº. 8.666/93. 3.8 Do mesmo modo, não poderão participar pessoas físicas e jurídicas que estejam impossibilitadas de licitar e/ou contratar com a União ou com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da legislação vigente. 4.
DOS LANCES 4.1 Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo através de oferta de lances na modalidade ELETRÔNICA. 4.1 Os interessados em participar pelo meio eletrônico deverão se cadastrar no site do Leiloeiro Oficial (www.leilaobrasil.com.br), pelo menos 48 horas antes do dia e horário previsto para início do certame, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital. 4.1.1 Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço www.leilaobrasil.com.br. 4.1.1.2 Na modalidade eletrônica os lances são realizados online, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecido no item 1 deste Edital. 4.1.1.3 Os interessados ficam, desde já cientes de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desde modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 4.2 Os interessados efetuarão LANCES virtuais (via internet) na primeira praça pelo valor da avaliação, ocasião que não havendo licitantes será realizado a segunda hasta a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO de 75% (oitenta por cento) do valor da avaliação, considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR LANCE ACEITO pelo Leiloeiro Público Oficial, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente edital e de seus anexos. 4.3 Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo imóvel, prevalecendo sempre o MAIOR LANCE ofertado. 4.4 O Leiloeiro se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes. 4.5 Uma vez aceito o lance, virtual (via internet), não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, ficando o participante sujeito às sanções penais previstas na Lei nº. 8.666/93. 4.6 No decorrer do certame, os lances deverão ser múltiplos, que poderá variar de acordo com o valor do imóvel, não sendo aceitos valores inferiores e nem fracionados. 4.7 O licitante somente poderá oferecer lance superior ao último valor ofertado. 4.8 Os licitantes apresentarão propostas ou lances distintos para cada imóvel, nos termos do art. 24, inc.
II, da Lei nº. 9.636/99. 5.
DO JULGAMENTO 5.1 Será considerado vencedor o lance ou proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar melhor oferta, em reais. 6.
DOS RECURSOS 6.1 Após a divulgação do arrematante, qualquer LICITANTE poderá, de forma imediata e motivada, durante o prazo de até 24 h (horas) contados do fim da sessão pública, manifestar sua intenção em recorrer nos autos do processo. 6.2 Os recursos, devidamente motivados, devem ser apresentados por escrito, de forma legível e assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos. 6.3 O recurso será recebido e processado pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, autos nº 5029848-74.2020.4.02.5101, o qual proferirá decisão e informará ao Leiloeiro Oficial. 7.
DA ARREMATAÇÃO 7.1 A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. 7.1.1 O arrematante poderá optar pelo parcelamento da arrematação nos termos do art.895 do CPC.
Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar proposta por escrito e depois ofertar os lances diretamente no sistema gestor www.leilaobrasil.com.br. 7.1.1 O Pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM.
Juízo. 7.1.2 A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor da arrematação e deverá ser paga à vista mediante deposito nos autos. 7.1.2.1 Os débitos de IPTU, FUNESBOM e condominiais devem ser pagos pelos arrematantes (caso a arrematação se dê à vista) e serão ressarcidos pelo Juízo mediante comprovação nos autos. 7.1.2.2 No caso de arrematação parcelada os débitos de IPTU, FUNESBOM e condominiais devem ser pagos pelos arrematantes e terão o consequente abatimento nas parcelas. 8.
DA ATA 8.1 Será elaborada no leilão ata circunstanciada contendo, para cada bem arrematado, o valor de arrematação, valor pago no ato do leilão e dados do(s) arrematante(s), bem como os trabalhos de desenvolvimento na licitação, em especial, os fatos relevantes. 8.2 A Ata do leilão informará a não ocorrência de lance para o bem, se for o caso. 8.3 A ata será assinada, ao fim do certame, pelo presidente ou outro membro da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, pelo Leiloeiro e licitantes presentes que desejarem. 9.
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 9.1 O Leiloeiro Público Oficial juntará no processo de Alienação Antecipada a Ata do Leilão Público e demais peças do certame licitatório para apreciação do MM.
Juiz(a) responsável pela D.
Vara que está promovendo a Alienação Antecipada, que deliberará sobre a validade dos procedimentos e os homologará, se for o caso, a arrematação, expedindo assim a Carta de Arrematação, que será entregue ao arrematante para transferência do imóvel. 9.2 O resultado oficial do leilão público será divulgado, pelos mesmos meios em que se procedeu a divulgação deste edital. 10.
DAS PENALIDADES 10.1 Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão. 11 DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Os débitos que se sub-rogam no valor da arrematação devem ser pagos (adiantados) pelos arrematantes que serão reembolsados pelo Juízo, mediante comprovação nos autos. 11.2 A descrição dos imóveis se sujeita a esclarecimentos no curso do leilão, na fase de lances virtuais, para eliminação de distorções, acaso verificadas. 11.3 A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, por intermédio do seu Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão os bens, situação que deverá ser consignada em ata. 11.4 Os débitos sobre o imóvel objeto deste Edital estão descritos no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS, cabendo aos interessados sua aferição e ao arrematante o seu pagamento. 11.5 A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos). 11.6 Após a expedição da carta de arrematação, caberá ao arrematante as providências e o pagamento dos custos necessários à transferência do imóvel arrematado. 11.7 Caso sejam exigidas cópias autenticadas, estas despesas de eventual desarquivamento do processo e autenticação das cópias correrão por conta do arrematante. 11.8 Informações adicionais, relativas ao evento, serão prestadas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, através do e-mail [email protected], e em horário comercial no telefone: 11.3965-0000, com o Leiloeiro Público Oficial MURILO PAES LOPES LOURENÇO. 11.9 Cópias deste instrumento convocatório e seu anexo poderão ser obtidas pelos interessados com o Leiloeiro Público Oficial, Senhor MURILO PAES LOPES LOURENÇO, através do e-mail [email protected], ou com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad-MJSP), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 2º Andar, Sala 213, Brasília/DF, a partir da publicação do extrato deste, no horário de expediente, ou ainda, por meio de acesso, via internet, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://legado.justica.gov.br/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/leiloes-1/leiloes-em-andamento. 11.10 A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça São Paulo, 27 de julho de 2022. AMANDA ALVES BORTOLOTI – Presidente da Comissão MURILO PAES LOPES LOURENÇO – Leiloeiro Oficial ANEXO I – DO EDITAL EDITAL DO LEILÃO Nº 11/2022 DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS URBANO ORDEM DE SERVIÇO nº. 242/2022 ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS Lote 01DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: MÓDULO COMERCIAL N° 133, localizado no 13° andar do EDIFÍCIO THE ENTERPRISE CENTER, situado à Rua Joaquim Floriano n° 834, no 28° Subdistrito-Jardim Paulista, com a área real privativa de 75,75 m², a área real comum de divisão não proporcional de 64,20 m², correspondente a três vagas de uso indeterminado na garagem coletiva, localizadas ou no 1° ou no 2° ou no 3° ou no 4° subsolos, para a guarda de três carros de passeio com emprego de manobrista, mais a área real comum de divisão proporcional de 18,24 m², perfazendo a área real total de 158,19 m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 1,18142%.
O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 1.500,00m².LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Joaquim Floriano n° 834.MATRÍCULA DO IMÓVEL: Matrícula 122.072 do 4° Cartório de registro de Imóveis de São Paulo.
Contribuinte nº: 016.099.0353-6PROCESSO ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL: 5029848-74.2020.4.02.5101 – 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ.VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), em 11 de março de 2022.VALOR DO LANCE INICIAL (75%): R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais). PROCESSO SEI Nº: 08129.006485/2020-62ÔNUS: Ônus: Consta na Av. 06.
Indisponibilidade de bens nos autos do Processo 0061248-65.2018.4.02.5101 da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ.Débito Condominial de R$6.877,48 (maio de 2022) Débito localizado no site da Prefeitura R$ 21.313,26 (maio de 2022) Lote 02DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: MÓDULO COMERCIAL N° 134, localizado no 13° andar do EDIFÍCIO THE ENTERPRISE CENTER, situado à Rua Joaquim Floriano n° 834, no 28° Subdistrito-Jardim Paulista, com a área real privativa de 75,75 m², a área real comum de divisão não proporcional de 64,20 m², correspondente a três vagas de uso indeterminado na garagem coletiva, localizadas ou no 1° ou no 2° ou no 3° ou no 4° subsolos, para a guarda de três carros de passeio com emprego de manobrista, mais a área real comum de divisão proporcional de 18,24 m², perfazendo a área real total de 158,19 m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 1,18142%.
O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 1.500,00m².LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Joaquim Floriano n° 834.MATRÍCULA DO IMÓVEL: Matrícula 122.073 do 4° Cartório de registro de Imóveis de São Paulo..
Contribuinte: 016.099.0354-4PROCESSO ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL: 5029848-74.2020.4.02.5101 – 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ.VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), em 11 de março de 2022.VALOR DO LANCE INICIAL (75%): R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais). PROCESSO SEI Nº: 08129.006485/2020-62VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), em 11 de março de 2022.ÔNUS: Ônus: Consta na Av. 06.
Indisponibilidade de bens nos autos do Processo 0061248-65.2018.4.02.5101 da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ.Débito Condominial de R$15.074,14 (maio de 2022) Débito localizado no site da Prefeitura R$ 38.493,39 -
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
27/08/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
26/08/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
26/08/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
26/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2022
-
25/08/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 18:23
Despacho
-
25/08/2022 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 09:00
Juntada de Petição
-
19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
19/08/2022 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
19/08/2022 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
17/08/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 13:54
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 15:42
Determinada a intimação
-
01/08/2022 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
28/07/2022 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2022 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
27/07/2022 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
21/07/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 13:08
Despacho
-
20/07/2022 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2022 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
19/07/2022 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
15/07/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 17:58
Determinada a intimação
-
15/07/2022 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
14/07/2022 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
14/07/2022 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
14/07/2022 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
13/07/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2022 11:50
Despacho
-
11/07/2022 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2022 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
11/07/2022 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
04/07/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2022 12:31
Despacho
-
01/07/2022 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 12:29
Juntada de Petição
-
31/05/2022 15:18
Despacho
-
30/05/2022 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
17/05/2022 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
17/05/2022 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
16/05/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 14:31
Despacho
-
13/05/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2022 08:41
Juntada de Petição
-
03/05/2022 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
-
26/04/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
20/04/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 17:22
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2022 08:27
Juntada de Petição
-
12/04/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
29/03/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
28/03/2022 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
28/03/2022 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
25/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 17:44
Determinada a intimação
-
25/03/2022 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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22/03/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
18/03/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 19:47
Despacho
-
18/03/2022 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:21
Juntada de Petição
-
10/03/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2022 12:11
Despacho
-
08/03/2022 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2022 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
15/02/2022 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
11/02/2022 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
11/02/2022 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
10/02/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 13:28
Decisão interlocutória
-
02/02/2022 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2022 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
02/02/2022 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
25/01/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
25/01/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
24/01/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 13:02
Despacho
-
21/01/2022 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2022 16:13
Juntada de Petição
-
23/11/2021 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
23/11/2021 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
22/11/2021 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
22/11/2021 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
19/11/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 14:43
Determinada a intimação
-
18/11/2021 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2021 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
16/11/2021 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
11/11/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/11/2021 12:08
Decisão interlocutória
-
10/11/2021 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2021 17:19
Juntada de Petição
-
04/11/2021 16:00
Juntado(a)
-
04/11/2021 15:57
Juntado(a)
-
28/10/2021 15:50
Juntada de peças digitalizadas
-
21/10/2021 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2021 14:22
Juntada de peças digitalizadas
-
15/10/2021 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
14/10/2021 13:03
Juntada de peças digitalizadas
-
09/10/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/10/2021
-
08/10/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
08/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
07/10/2021 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
07/10/2021 12:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 08/10/2021
-
06/10/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 18:30
Despacho
-
06/10/2021 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2021 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
01/10/2021 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
01/10/2021 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
01/10/2021 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
30/09/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 14:05
Decisão interlocutória
-
28/09/2021 09:52
Juntada de Petição
-
27/09/2021 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
17/09/2021 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
13/09/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2021 17:31
Despacho
-
13/09/2021 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2021 09:33
Juntada de Petição
-
07/09/2021 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
26/08/2021 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
25/08/2021 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
20/08/2021 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
20/08/2021 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/08/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2021 12:47
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2021 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2021 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
05/08/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2021 12:27
Decisão interlocutória
-
04/08/2021 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2021 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/07/2021 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/07/2021 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2021 11:37
Despacho
-
20/07/2021 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2021 16:51
Juntada de Petição
-
19/06/2021 02:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
14/06/2021 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/06/2021 03:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/06/2021 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/06/2021 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2021 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/06/2021 10:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/06/2021 16:17
Juntado(a)
-
01/06/2021 16:14
Expedição de ofício
-
01/06/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2021 13:47
Decisão interlocutória
-
01/06/2021 04:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 39
-
31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
31/05/2021 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2021 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/05/2021 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/05/2021 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2021 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2021 11:51
Despacho
-
20/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/05/2021 18:55
Juntada de Petição
-
18/05/2021 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2021 15:40
Juntada de Petição
-
18/05/2021 15:36
Juntada de Petição
-
17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/05/2021 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2021 11:39
Despacho
-
07/05/2021 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2021 13:42
Despacho
-
06/05/2021 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/03/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2021 17:33
Despacho
-
19/03/2021 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2021 14:23
Juntado(a)
-
19/03/2021 14:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/03/2021 17:08
Despacho
-
08/03/2021 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2021 03:03
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
30/11/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 11:30
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
30/11/2020 11:28
Decisão interlocutória
-
27/11/2020 18:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/09/2020 14:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0061248-65.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1091, 1094
-
02/09/2020 01:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2020 01:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2020 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 18:51
Despacho
-
25/08/2020 17:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/08/2020 17:42
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
08/06/2020 17:23
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
08/06/2020 17:22
Despacho/Decisão - de Expediente
-
04/06/2020 16:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/05/2020 16:35
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/05/2020 16:57
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL
-
20/05/2020 16:55
Distribuído por dependência - Número: 00612486520184025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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