TRF2 - 5000140-03.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000140-03.2025.4.02.5004/ES AUTOR: KATIA DA BELA FARIASADVOGADO(A): EDUARDO MARTINS DE ANDRADE (OAB MG201108)ADVOGADO(A): RAPHAEL ROCHA LEITE (OAB MG142522) DESPACHO/DECISÃO Designo a avaliação socioeconômica, devendo a Secretaria, por ato ordinatório, indicar o(a) assistente social, dentre aqueles previamente cadastrados, bem como intimar as partes do dia, hora e endereço da realização do ato de produção de prova.
O(a) assistente social deverá entregar o relatório de avaliação socioeconômica no prazo de 20 (vinte) dias, contendo, no mínimo, estas informações: I.
DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II.
DADOS GERAIS DA AVALIAÇÃO SOCIAL a) Data da visita III.
REGISTRO FOTOGRÁFICO DAS CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA * Incluir fotografias das condições da residência, compreendendo os imóveis, móveis, automóveis etc.
IV.
EXAME SOCIAL 1) Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei n. 8.742/93), assim considerados o cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados? Especificar nome, sexo, idade e vínculo de parentesco ou afinidade existente entre as pessoas e a parte autora. 2) A parte autora tem genitores, filhos ou irmãos que não morem sob o mesmo teto? Informar nome, CPF, sexo, idade, profissão, estado civil e lugar em que reside. 3) Qual a renda mensal bruta familiar (art. 4º, VI, Decreto n. 6.214/07), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada? Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. 4) Foi apresentado algum comprovante de renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédios de uso contínuo, escola etc? Em caso afirmativo, especificar quais. 6) A residência é própria, alugada ou cedida? 7) Descrever as condições da residência, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc. 8) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso, exceto sua opinião pessoal.
Local e data Assinatura do(a) assistente social Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários devidos ao(à) perito(a) nomeado(a) por este Juízo, de acordo com a Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Em atendimento a recomendações no âmbito da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região tendentes ao aprimoramento da gestão processual (maior celeridade, extração de metadados, etc.), será adotado o laudo eletrônico padronizado disponível no sistema e-Proc.1 Eventual ausência à verificação social deve ser justificada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data designada para a visita domiciliar, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Para fins de verificação do requisito socioeconômico, fica a parte autora desde logo intimada a, querendo, no prazo de (15) quinze dias, juntar aos autos documentos que comprovem eventuais despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, requeridos e negados pelo Estado, decorrentes diretamente da alegada deficiência. É apta a comprovar as despesas com medicamentos e alimentação especial a prescrição médica acrescida de documentos que informem o valor mensal gasto.
A comprovação das despesas com fraldas descartáveis e consultas na área de saúde prescinde da prescrição médica, podendo ser feita mediante documentos que informem o valor mensal gasto.
Em todos os casos é necessária, também, a comprovação documental da negativa da Rede Pública.
Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
Neste pormenor, recomenda-se às partes, em adesão ao propósito de melhoria da gestão processual, (i) que não apresentem quesitos repetitivos do laudo eletrônico padronizado e (ii) caso tenham apresentado quesitos com a petição inicial ou venham a apresentar que os insiram diretamente no sistema e-Proc por meio do painel de ações > “Quesitos da Parte Autora”2, sob pena de serem desconsiderados.
Eventual ausência à perícia técnica deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
Alerte o(a) advogado(a) à parte autora que esta deverá comparecer à perícia portando documento de identificação com foto e todos os exames e laudos médicos que possuir.
Intimem-se. 1. teor do laudo eletrônico padronizado em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/perícias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos 2. manual e tutorial em vídeo em https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
29/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 13:45
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:29
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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07/05/2025 17:00
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KATIA DA BELA FARIAS <br/> Data: 26/05/2025 às 15:00. <br/> Local: Dr. Lomanto Denadai - Rua Fortunato Ramos, n. 245, sala 601, Edifício Trade Center, Santa Lúcia, Vitória-ES (referência: o edi
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17/03/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 16:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:26
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 12:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS502J para ESLIN01S)
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27/01/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 08:09
Decisão interlocutória
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24/01/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 21:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/01/2025 15:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS502J)
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23/01/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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