TRF2 - 5001324-91.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001324-91.2025.4.02.5004/ESIMPETRANTE: JORGE LUIZ PEREIRA PINTOADVOGADO(A): JULIANA ALMEIDA RIBEIRO (OAB ES029052)ADVOGADO(A): LARISSA LIMA CARNEIRO (OAB ES030192)SENTENÇAIsto posto, DEFIRO a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora promova a análise do requerimento administrativo no prazo de 30 dias.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF e 105 do STJ).
Sem custas (art. 4º, Lei 9289/90).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º da Lei 12016/09).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
29/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:09
Concedida a Segurança
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11/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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25/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:45
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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