TRF2 - 5002781-54.2022.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 186
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 186
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002781-54.2022.4.02.5105/RJ REQUERENTE: JOAO MARTINS BARROSADVOGADO(A): PIETRO MIORIM (OAB RS070897) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução individual de sentença coletiva, proposta por JOAO MARTINS BARROS, em desfavor da UNIÃO, lastreada em título executivo judicial decorrente de ação coletiva distribuída sob o nº 0006306-43.2016.4.01.3400, na qual a parte ré teria sido condenada ao pagamento de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) para os juízes classistas, relativa ao período de março de 1996 a março de 2001.
A parte exequente apresentou planilha discriminada (evento 7, anexo 2) em que apurou um débito exequendo no valor de R$ 593.596,08 (quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e noventa e seis reais e oito centavos), atualizados até 10/2022.
Gratuidade de justiça deferida no evento 9.
Intimada na forma do art. 511 do CPC, a UNIÃO apresentou contestação, aduzindo nada ser devido à parte autora.
Resolvida a questão relativa à legitimidade da parte exequente, a decisão do evento 102 estabeleceu os critérios de cálculo e determinou a remessa dos autos à Contadoria, a qual apresentou a planilha de cálculos acostada ao evento 172, apurando o valor de R$ 82.872,73, atualizado até 10/2022.
Era o essencial a relatar.
Decido.
O título executivo originário (processo nº 0006306-43.2016.4.01.3400/DF) transitou em julgado em 06/05/2021.
Intimadas as partes acerca do cálculo do contador, o promovente concordou expressamente (evento 179), ao passo que a UNIÃO deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
Quanto à imposição dos honorários advocatícios, aplica-se na espécie a Súmula 345 do STJ, segundo a qual "são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas", tendo em vista a adequação da tese fixada no Tema 973 do STJ a este tipo de procedimento.
Conforme o teor da tese fixada, o Tema 1190 aplica-se a cumprimentos de sentença, e não às execuções individuais de sentença coletiva, situação do presente feito.
Haja vista a concordância da autora e a ausência de impugnação da parte executada a este respeito, LIQUIDANDO o valor a ser executado, HOMOLOGO a conta apresentada pelo contador do Juízo e reconheço o dever da parte executada de pagar a quantia certa no valor de R$ 82.872,73 (oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), atualizado até 10/2022.
Condeno a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios - em consonância com o Enunciado 345 da Súmula do STJ - os quais fixo nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º e incisos do CPC, sobre o proveito econômico obtido.
Deverá ser observada, ao tempo da expedição do requisitório dos honorários advocatícios de sucumbência, os seguintes parâmetros (evento 179): 93% (noventa e três por cento) para Alexandrini Advogados Associados – CNPJ 53.***.***/0001-38;7% (sete por cento) para Miorim Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ 53.***.***/0001-38.
Defiro o destaque de honorários contratuais, no percentual de 30% (evento 148), com base nos arts. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 e 85, §§ 14 e 15, do CPC/15, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Conforme requerido na petição do evento 179, a requisição de pagamento dos honorários contratuais deverá observar os seguintes parâmetros (evento 179): 70% (setenta por cento) para Alexandrini Advogados Associados – CNPJ 53.***.***/0001-38;30% (trinta por cento) para Miorim Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ 53.***.***/0001-38.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º e incisos do CPC sobre o produto da diferença entre o valor requerido na petição inicial (R$ 593.596,08) e o ora sufragado (R$ 82.872,73), obrigação com sua exigibilidade suspensa, diante da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Preclusa esta decisão e ausente insurgência da parte executada no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC), expeçam-se os requisitórios na forma dos atos normativos do CJF.
Não havendo oposição ao conteúdo da requisição, proceda-se à sua transmissão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo-se o andamento do feito até a comunicação dos depósitos.
Expedientes e intimações necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
16/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:55
Determinada a intimação
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10/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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08/08/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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01/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 174
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 174
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5002781-54.2022.4.02.5105/RJ (originário: processo nº 00063064320164013400/)RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOREQUERENTE: JOAO MARTINS BARROSADVOGADO(A): PIETRO MIORIM (OAB RS070897)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 172 - 30/07/2025 - Remetidos os Autos Evento 166 - 28/07/2025 - Determinada a intimação -
30/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 174
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30/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 167 e 168
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30/07/2025 10:14
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR01
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 167
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 167
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29/07/2025 00:18
Remetidos os Autos - RJNFR01 -> RJNFRSECONT
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28/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50028532520254020000/TRF2
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26/06/2025 16:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50028532520254020000/TRF2
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10/06/2025 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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30/05/2025 15:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157 e 158
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13/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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12/05/2025 15:07
Despacho
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30/04/2025 15:00
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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14/04/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 19:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50028532520254020000/TRF2
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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14/03/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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14/03/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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13/03/2025 13:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50028532520254020000/TRF2
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12/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:45
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR01
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07/03/2025 00:08
Remetidos os Autos - RJNFR01 -> RJNFRSECONT
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05/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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05/03/2025 17:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50028532520254020000/TRF2
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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10/01/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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10/01/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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07/01/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 22:09
Determinada a intimação
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07/01/2025 22:04
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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06/12/2024 11:50
Juntada de Petição
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05/12/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 18:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2024 17:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50034381420244020000/TRF2
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24/10/2024 13:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50034381420244020000/TRF2
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12/06/2024 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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27/05/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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03/05/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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03/05/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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29/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:44
Determinada a intimação
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04/04/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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21/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 17:19
Determinada a intimação
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21/03/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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19/03/2024 13:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50034381420244020000/TRF2
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18/03/2024 15:54
Juntada de Petição
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18/03/2024 15:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 105 Número: 50034381420244020000/TRF2
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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01/03/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 12:33
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR01
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17/01/2024 14:40
Remetidos os Autos - RJNFR01 -> RJNFRSECONT
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17/01/2024 14:39
Despacho
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02/12/2023 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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15/11/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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30/10/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:08
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR01
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27/10/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/10/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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20/10/2023 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/10/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/10/2023 12:50
Remetidos os Autos - RJNFR01 -> RJNFRSECONT
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17/10/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 12:50
Determinada a intimação
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13/10/2023 21:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50029040720234020000/TRF2
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10/10/2023 15:08
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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15/09/2023 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 10:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/09/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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28/08/2023 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
28/08/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 15:54
Despacho
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17/08/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 15:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 14:50
Juntada de Petição
-
10/08/2023 18:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50029040720234020000/TRF2
-
01/06/2023 12:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50029040720234020000/TRF2
-
12/04/2023 13:55
Juntada de Petição
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10/04/2023 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/04/2023 16:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/04/2023 16:10
Remetidos os Autos - RJNFRSECONT -> RJNFR01
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30/03/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/03/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/03/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/03/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/03/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 12:30
Determinada a intimação
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21/03/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/03/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/03/2023 17:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50029040720234020000/TRF2
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14/03/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 12:29
Determinada a intimação
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08/03/2023 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2023 17:10
Juntada de Petição
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08/03/2023 17:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50029040720234020000/TRF2
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17/02/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/02/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/02/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/02/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/02/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 12:23
Determinada a intimação
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14/02/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/02/2023 12:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/02/2023 03:40
Juntada de Petição
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/01/2023 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/01/2023 16:24
Determinada a intimação
-
20/01/2023 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
09/01/2023 14:58
Remetidos os Autos - RJNFR01 -> RJNFRSECONT
-
09/01/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 14:57
Determinada a intimação
-
12/12/2022 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/12/2022 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/12/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/12/2022 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2022 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
07/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/10/2022 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2022 13:19
Determinada a citação
-
21/10/2022 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/09/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 12:27
Determinada a intimação
-
27/09/2022 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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