TRF2 - 5067595-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067595-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALTER GUERRA FILHOADVOGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA NETO (OAB RJ063678) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, novamente, a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste se aceita a adesão ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ.
Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se como Juízo 100% digital. -
10/09/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:16
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:37
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067595-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALTER GUERRA FILHOADVOGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA NETO (OAB RJ063678) DESPACHO/DECISÃO Evento 8: DEFIRO a dilação de prazo requerida, por improrrogáveis 10 (dez) dias.
Findo o prazo, sem cumprimento, retornem os autos conclusos. -
20/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 21:05
Decisão interlocutória
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19/08/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067595-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALTER GUERRA FILHOADVOGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA NETO (OAB RJ063678) DESPACHO/DECISÃO I – DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, considerando que foi juntado no DOC 1, EVENTO 3, contracheque/comprovante de rendimentos mensais da parte autora que demonstra que esta aufere renda abaixo do limite de isenção do imposto de renda.
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); b) cópia integral do processo administrativo para demonstrar a negativa do direito pela Autarquia, indeferimento do pedido de concessão/restabelecimento/revisão/prorrogação do benefício, bem como o motivo da negativa, como forma de caracterizar a pretensão resistida e o consequente interesse de agir.
Caso não possua a negativa/indeferimento, poderá ser apresentada cópia do procedimento administrativo com o atual/último andamento; III – Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo acima: a) manifeste sobre a adesão ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ. Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/. Ressalto que cabe à parte demandante produzir as provas que constituem o seu direito e, ao réu, incumbe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial, como disposto no artigo 373, incisos I e II do CPC.
IV – Plenamente cumpridas as determinações acima, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11), em especial cópia do processo administrativo e das consultas CNIS e PLENUS.
Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
V – Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:47
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 13:45
Juntado(a)
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21/07/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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