TRF2 - 5005710-19.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2025 12:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005710-19.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: IZILDA TELLES PIMENTELADVOGADO(A): ALICE MIRIAM BITTENCOURT E SILVA (OAB RJ143252) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora contra o INSS, visando à concessão de aposentadoria por idade.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração atual (máximo de 6 meses) pessoal de hipossuficiência, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado.
II - Diante do requerido pela parte autora e do documento por ela apresentado, concedo-lhe prioridade processual, nos termos dispostos no art. 1.048, do CPC, determinando à Secretaria que proceda à identificação própria dos autos que evidencie o regime de tramitação prioritária.
III - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), adotando as seguintes providências: apresente declaração atual e pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; eapresente termo de procuração firmado em data não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação.
IV - Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
V - Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
VI - Após, façam-me os autos conclusos. -
01/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005710-19.2025.4.02.5117 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 24/07/2025. -
26/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 03:56
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
24/07/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005718-93.2025.4.02.5117
Maria Aparecida de Paula Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriela da Mota Batista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002060-21.2021.4.02.5111
Denis Reis Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001708-48.2025.4.02.5006
Joao Roberto Viana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Soares Calhau
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010578-95.2024.4.02.5110
Bernardo Moreira Martins
Uniao
Advogado: Mathaus Alves Hackel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 16:25
Processo nº 5002059-36.2021.4.02.5111
Ademir Amancio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00