TRF2 - 5007708-19.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007708-19.2025.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOAUTOR: JURANDIR PEDRO DA SILVAADVOGADO(A): THAIS PORTES DE PAULA (OAB RJ214313)ADVOGADO(A): ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ210762)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 08/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
08/09/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:00
Juntada de Certidão
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08/09/2025 20:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JURANDIR PEDRO DA SILVA <br/> Data: 15/10/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CRISTINA SUMI
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:09
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007708-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JURANDIR PEDRO DA SILVAADVOGADO(A): THAIS PORTES DE PAULA (OAB RJ214313)ADVOGADO(A): ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ210762) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, deverá a parte autora, qualificar completamente as partes (autor e réu), incluindo contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora, conforme Art. 319, II do CPC. Para o BPC-Loas, o telefone pessoal é essencial para a verificação social in loco pela assistente social, permitindo confirmar o endereço, resolver imprevistos e evitar atrasos na visita, deve ser fornecido mesmo que, o indeferimento administrativo não seja por critério de renda, visando a economia processual e a convergência em futuras diligências.
II) Juntar aos autos: a) Cadastro Único atualizado, para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019. b) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. c) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
15/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007708-19.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 14:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/07/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 01:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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