TRF2 - 5031908-44.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2025 20:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031908-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDETE GALDINO DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/07/2025 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:59
Determinada a citação
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18/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:12
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 08:19
Determinada a intimação
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22/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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