TRF2 - 5006389-61.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,45 em 05/08/2025 Número de referência: 1363951
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006389-61.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO HIRANOADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum em que a parte autora requer a isenção de imposto de renda, com base no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 e, consequentemente, a repetição de indébito, respeitada a prescrição quinquenal. Formula pedido de gratuidade de justiça. Embora o autor demonstre renda razoável (evento 1, DECL12), a causa tem alto valor atribuído - R$191.491,48 (cento e noventa e um mil quatrocentos e noventa e reais e quarenta e oito centavos).
Por essa razão, defiro parcialmente a gratuidade de justiça, com base no art. 98, §5º, CPC, tão somente para abranger eventuais honorários sucumbenciais.
Mantenho, no entanto, exigíveis as custas iniciais, que na Justiça Federal são módicas, e eventuais honorários periciais.
Nesse sentido, intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no art. 290 do CPC. -
31/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 20:57
Determinada a intimação
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31/07/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJVRE01F)
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30/07/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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