TRF2 - 5001490-69.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001490-69.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CAIO BERIAO NASCIMENTO (OAB RJ246190) DESPACHO/DECISÃO Intimada a emendar a petição inicial (evento 4), dentre os documentos requeridos, a parte autora deixou de apresentar cópia do CPF.
Diante o exposto, PRORROGO, impreterivelmente, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para apresentação: - Cópia completa de seu documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Ressalte-se que o não cumprimento da determinação dentro do prazo implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito.
INTIME-SE. -
27/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:33
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 13:57
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001490-69.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CAIO BERIAO NASCIMENTO (OAB RJ246190) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, NB 178.899.003-7, desde a DER em 06/12/2022.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Verifica-se que a autora juntou procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência econômica datados de 28/05/2024.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Cópia completa de seu documento de identidade/CPF. - Procuração e termo de renúncia atualizados.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
29/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:26
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001490-69.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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