TRF2 - 5046280-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 21:56
Baixa Definitiva
-
27/07/2025 21:56
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:04
Indeferida a petição inicial
-
26/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046280-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GISELE DO NASCIMENTO BASTOSADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que cumpra as determinações a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) emende a petição inicial informando expressamente, na petição de emenda, se renuncia ao recebimento do valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01; b) informe a grafia exata da(s) referente(s) ao adicional hora repouso alimentação e onde se localiza(m) nos contracheques juntados aos autos; c) anexe planilha de cálculos do valor cuja restituição postula.
II- Atendido o item anterior, cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
21/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:41
Determinada a intimação
-
15/05/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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