TRF2 - 5001725-24.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001725-24.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: VERA LUCIA AZEVEDO SOARESADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) DESPACHO/DECISÃO VERA LUCIA AZEVEDO SOARES move ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em fase de cumprimento do julgado.
Apresentados os cálculos de liquidação pela parte autora (evento 35, CALC3), o INSS juntou impugnação (evento 43, PET1) com nova planilha (evento 43, OUT2).
Em seguida, o exequente concordou com os cálculos elaborados pelo executado e requereu a expedição dos requisitórios, com o destaque dos honorários contratuais (evento 44, PET1).
Tendo em vista a concordância do exequente com os cálculos de liquidação, HOMOLOGO os cálculos ofertados pelo INSS no montante de R$112.345,60 (incluído o valor de R$10.213,23 a título de honorários advocatícios), atualizados até 02/2025 (evento 43, OUT3).
Diligencie a Secretaria o lançamento dos dados necessários ao cadastramento do(s) RPV(s)/Precatório(s), com base na conta indicada, observando o destaque dos honorários contratuais, na proporção de 30% (evento 1, CONHON11, evento 35, CONHON2 e evento 44, CONHON2).
Após, dê-se ciência às partes acerca do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do art. 12º da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo impugnação, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx). Após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, sendo desnecessário o comparecimento a esta Vara, uma vez que, em regra, os valores serão pagos independentemente da expedição de alvará.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
18/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:04
Decisão interlocutória
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22/05/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:13
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2025 17:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/03/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 19:15
Despacho
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17/02/2025 12:12
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:19
Juntada de Petição
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07/02/2025 13:45
Juntada de Petição
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09/01/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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26/09/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:33
Transitado em Julgado - Data: 07/09/2024
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07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 13:09
Homologada a Transação
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15/07/2024 22:37
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 22:33
Despacho
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16/05/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2024 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 20:57
Determinada a citação
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08/03/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 16:41
Determinada a intimação
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29/01/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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