TRF2 - 5106155-30.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106155-30.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PET DERMATO APOIO ADMINISTRATIVO LTDAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO Ante o requerido e, diante dos termos da Portaria PGFN nº 396, de 20/04/2016, alterada pelas Portarias de nº 422 e 520, de 2019, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
O aludido prazo é estabelecido pela legislação de regência, não cabendo, portanto, o deferimento de quaisquer outros períodos de suspensão, conforme vêm sendo reiteradamente requerido em outros feitos que tramitam neste Juízo.
Isto posto, intime-se a exequente para ciência desta decisão e de que qualquer manifestação que não demande a promover o efetivo prosseguimento do feito deverá ser unicamente juntada aos autos para que se aguarde o decurso do prazo de suspensão.
Diante, ainda, da tramitação virtual dos presentes autos, que permite sua acessibilidade ininterrupta através do site desta Justiça Federal, fica a exequente ciente de que decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, os autos serão automaticamente arquivados, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §2º da LEF. -
17/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:18
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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11/09/2025 16:54
Decisão interlocutória
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11/09/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2025 11:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50070675920254020000/TRF2
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21/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:34
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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18/07/2025 15:33
Juntado(a)
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18/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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07/07/2025 21:55
Decisão interlocutória
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04/07/2025 22:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 06:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50070675920254020000/TRF2
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03/06/2025 09:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 18 Número: 50070675920254020000/TRF2
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106155-30.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: PET DERMATO APOIO ADMINISTRATIVO LTDAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada no evento 10.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
P.
I. -
22/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:41
Decisão final em incidente indeferido
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08/05/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 23:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/04/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:03
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:16
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:45
Juntada de Petição - PET DERMATO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (RJ112211 - RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS)
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17/02/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 17:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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17/12/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 16:54
Determinada a citação
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16/12/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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