TRF2 - 5015258-27.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:00
Juntada de Petição
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14/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015258-27.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: ALICE FERNANDES GOMESADVOGADO(A): LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ242702) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando o reconhecimento do direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS).
Alega, em síntese, a parte autora que teve seu pedido administrativo indeferido, em razão da “Renda per capita familiar superior ou igual a ¼ do salário mínimo.” Oportunizada defesa, o réu apresentou contestação genérica, controvertendo, portanto, todas as alegações autorais.
Estabelecida, assim, a controvérsia, indefiro o pedido de produção de prova pericial.
Expeça-se mandado de verificação, devendo o Oficial de Justiça certificar, detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, alugueres, benefícios previdenciários etc.), respondendo os quesitos a seguir elaborados: 1.Com quem o(a) requerente reside? Desde quando? (nome, sexo, idade, CPF, há quanto tempo?) 2.Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3.Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, inclusive o eventual recebimento de benefícios previdenciários.
Especificar a forma como a renda foi informada (se foram apresentados contracheque, carteira de trabalho ou outro documento comprovando-a, ou apenas informada verbalmente) e, no caso de terem sido apresentados documentos, descrevê-los. 4.No núcleo familiar há filhos maiores? Capazes ou incapazes para o trabalho? Caso haja filhos incapazes, deve a parte autora ser intimada para juntar, em 10 (dez) dias, os documentos pessoais do(a) filho(a) incapaz, assim como os relativos à doença incapacitante. 5.O pai do(a) autor(a) contribui de alguma forma para o sustento dele(a)? Em caso negativo, por que? (SOMENTE SE AUTOR(A) FOR MENOR E OS PAIS FOREM SEPARADOS). 6.Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? Descrever o imóvel (inclusive informando se há outros familiares residindo no mesmo terreno ou em imóvel contíguo e, em caso positivo, se as despesas são compartilhadas), o local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) 7.Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, escola, tratamento de saúde e remédio de uso contínuo, etc...? Caso haja outras despesas, especificar como foram informadas (se foram apresentados recibos, receituários médicos, ou outros documentos, ou apenas informada verbalmente) e, no caso de terem sido apresentados documentos, descrevê-los, informando a data em que foram emitidos. 8.A família da parte autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido, e se foi informado através da comprovação por documentos ou apenas verbalmente.
No caso de terem sido apresentados documentos, especificá-los. 9.Discriminar, detalhadamente, as condições do imóvel em que a parte autora reside (informando se há infiltrações, mobílias que o guarnecem, como computadores, máquina de lavar, televisão, microondas, etc.) 10.Se a parte autora, ou qualquer membro de sua família, possui automóvel, discriminando marca, modelo, ano e estado de conservação. 11.Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 12.Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Até que a diligência seja cumprida pelo Oficial de Justiça, suspenda-se o feito. Cumprida a diligência, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
CASO O LOCAL DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA NÃO SEJA ACESSÍVEL, EM DECORRÊNCIA DE ALTA PERICULOSIDADE, A SER DEVIDAMENTE CERTIFICADA, O PRESENTE MANDADO PODERÁ SER CUMPRIDO DE FORMA REMOTA.
FICA A PARTE AUTORA DESDE JÁ CIENTE DE QUE DEVERÁ INSTRUIR O FEITO COM TODOS OS SEUS MEIOS DE CONTATO ATUALIZADOS E/OU DE SUA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, COM VISTAS A VIABILIZAR EVENTUAL DILIGÊNCIA REMOTA. Decorrido prazo acima, venham-me conclusos para sentença. -
29/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 11:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:27
Despacho
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17/12/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 14:16
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/10/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:44
Decisão interlocutória
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:04
Determinada a intimação
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09/04/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 10:17
Não Concedida a tutela provisória
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10/01/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/11/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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