TRF2 - 5070777-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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19/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 18:01
Determinada a intimação
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19/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2025 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 12:55
Alterado o assunto processual
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070777-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: OSCAR AUGUSTO DE FREITAS AZEVEDOADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB CE019341)DESPACHO/DECISÃOAssim sendo, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS suspenda os descontos no benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição ? NB 138.438.565-6, titularizado pela parte autora, sob a rubrica ?CONTRIB.
PREVABRAP?, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de intimação da presente demanda.
Intime-se, para cumprimento imediato desta decisão.
Sem prejuízo, determino a intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se a parte autora aderiu ao acordo administrativo homologado na ADPF 1236 do STF, bem como, quais os valores reconhecidos e pagos, com a respectiva data de pagamento.
Publique-se. Intimem-se.
Citem-se os réus.
Assinada digitalmente. -
11/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:59
Concedida a tutela provisória
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11/09/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070777-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OSCAR AUGUSTO DE FREITAS AZEVEDOADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB CE019341) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). -
19/08/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:28
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070777-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OSCAR AUGUSTO DE FREITAS AZEVEDOADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB CE019341) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2. Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). 3. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
30/07/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:48
Determinada a intimação
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30/07/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:55
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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