TRF2 - 5004185-97.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SPAJ para RJSPE02S)
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03/09/2025 11:26
Despacho
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02/09/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:13
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 02/09/2025 15:00. Refer. Evento 51
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02/09/2025 15:02
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - PETIÇÃO - 18/08/2025 10:38:14)
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27/08/2025 11:59
Despacho
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27/08/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:03
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 02/09/2025 15:00
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19/08/2025 10:47
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004185-97.2023.4.02.5108/RJ EMBARGANTE: FERNANDO MAURICIO BAPTISTA GELIOADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA FERNANDEZ (OAB RJ173426)EMBARGANTE: ESCALER RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA FERNANDEZ (OAB RJ173426)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Recebidos os autos para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Considerando a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro agosto de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC-SP; Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial, assim como o art. 334, §7º, do CPC e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, além da viabilidade de acordo neste processo: Designo audiência de conciliação para o dia 02/09/2025 às 15h:00min, a ser realizada via remota através do acesso à Plataforma Zoom, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*84.***.*88-10 Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo as orientações de acesso.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidos de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, no 3º andar do prédio, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através e-mail [email protected] Cumpra-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/08/2025 10:54
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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31/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004185-97.2023.4.02.5108/RJ EMBARGANTE: FERNANDO MAURICIO BAPTISTA GELIOADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA FERNANDEZ (OAB RJ173426)EMBARGANTE: ESCALER RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): ARTHUR TEIXEIRA FERNANDEZ (OAB RJ173426)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Distribuam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de São Pedro da Aldeia/RJ, para tentativa de conciliação, e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Cumpra-se. -
30/07/2025 14:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSPE02S para CEJUSC-SPAJ)
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30/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/07/2025 12:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/06/2025 10:08
Juntada de Petição
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06/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:51
Juntada de Petição
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24/04/2024 19:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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31/01/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 15:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELIANA LOPES DA SILVA MOREIRA - EXCLUÍDA
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16/10/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 20 e 19
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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12/09/2023 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2023 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2023 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2023 19:37
Determinada a intimação
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12/09/2023 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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30/08/2023 14:45
Alterado o assunto processual
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30/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2023 17:56
Juntada de Petição
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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11/08/2023 16:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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07/08/2023 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2023 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 23:11
Determinada a citação
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26/07/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:41
Distribuído por dependência - Número: 50008195020234025108/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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