TRF2 - 5005793-77.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 15:10
Juntada de Petição
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11/09/2025 16:11
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PITER DOS SANTOS LEMOS <br/> Data: 15/09/2025 às 14:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI
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04/08/2025 12:52
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 10:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005793-77.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PITER DOS SANTOS LEMOSADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada na modalidade de Tramitação Ágil, processamento instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.
Este processo foi recebido da CEPER-CA, sem perícia realizada, haja vista a inexistência de médico na especialidade indicada pela parte autora, conforme certidão retro. Diante das enfermidades alegadas pela parte autora e do quadro de peritos da CEPER-CA, determino a produção de prova pericial médica na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou, na falta desta, com Clínico Geral.
Redistribua-se o presente feito à CEPER-CA. Intime-se a parte autora. -
21/07/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 21:08
Determinada a intimação
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21/07/2025 19:21
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:03
Juntado(a)
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14/07/2025 13:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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12/07/2025 02:10
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:08
Juntada de Petição
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11/07/2025 12:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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11/07/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 10:32
Juntado(a)
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11/07/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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