TRF2 - 5001528-05.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 16:37
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:57
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001528-05.2025.4.02.5112/RJREQUERENTE: LIVIO QUIRINO DA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos 29 e 32), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
O INSS, em 30 (trinta) dias, deverá comprovar o cumprimento das obrigações.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento do acordo.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". -
14/08/2025 17:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 17:57
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:56
Homologada a Transação
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001528-05.2025.4.02.5112/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: LIVIO QUIRINO DA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001528-05.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LIVIO QUIRINO DA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 13/03/2025.
Juntado laudo pericial no evento 17.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2. Defiro a gratuidade de justiça requerida, diante da presunção de veracidade da alegação feita por pessoa natural prevista no §3° do art. 98, CPC. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4.
Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
23/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:41
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO03S)
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16/07/2025 10:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 10:14
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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16/04/2025 03:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:20
Perícia designada - <br/>Periciado: LIVIO QUIRINO DA SILVA <br/> Data: 09/06/2025 às 11:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - CEPER X - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA B
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15/04/2025 18:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-IP)
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15/04/2025 18:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 16:55
Juntado(a)
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15/04/2025 16:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03S)
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15/04/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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