STJ - 0045010-78.2012.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0045010-78.2012.4.02.5101/RJEMBARGADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)EMBARGADO: OSCAR JACINTO PEREIRAADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)EMBARGADO: NANCY BLUMADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)EMBARGADO: SERGIO LUIZ CALDASADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)EMBARGADO: SONIA JARDIM TRINDADEADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)EMBARGADO: OSMAR DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)SENTENÇAIII. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o excesso de execução e, em consequência, declarar a inexistência de saldo devedor em favor dos Embargados, ante a compensação integral do crédito executado com os valores pagos a maior pela Embargante.
Por conseguinte, EXTINGO A EXECUÇÃO nº 0009623-02.2012.4.02.5101 em relação aos Embargados remanescentes, por ausência de título executivo líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atribuído à execução, devidamente atualizado, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a ser rateado entre os Embargados.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do Processo de Execução nº 0009623-02.2012.4.02.5101.
Apresentados embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos e os da execução em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/03/2019 16:44
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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27/03/2019 16:44
Transitado em Julgado em 21/03/2019
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14/12/2018 05:45
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/12/2018
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13/12/2018 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/12/2018 12:38
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO e não-provido (Publicação prevista para 14/12/2018)
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03/12/2018 08:48
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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15/11/2017 12:10
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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15/11/2017 11:39
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1180380)
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13/11/2017 18:56
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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13/11/2017 18:42
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário
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13/11/2017 17:42
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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06/11/2017 14:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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06/11/2017 11:01
Distribuído por dependência ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA. Processo prevento: AREsp 1185912 (2017/0249954-8)
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29/09/2017 11:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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