TRF2 - 5003494-30.2025.4.02.5103
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003494-30.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: THEO PEDRA MANHAES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ÀS PARTES do teor da VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (evento 47), no prazo de 10 dias -
25/08/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 20:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 11:40
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 19:02
Juntada de Petição
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21/07/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 12:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003494-30.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: THEO PEDRA MANHAES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes e ao MPF, acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes. Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
18/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:30
Determinada a intimação
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18/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO39S)
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17/07/2025 12:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THEO PEDRA MANHAES <br/> Data: 25/06/2025 às 14:00. <br/> Local: CEPER-CA - ARTUR - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ARTUR DE SIQUEIRA NUNES R
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27/05/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/05/2025 14:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-CA)
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14/05/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:57
Despacho
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08/05/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:26
Despacho
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07/05/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 23:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO39S)
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05/05/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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