TRF2 - 5000433-64.2025.4.02.5103
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISETE DE OLIVEIRA LEITAO <br/> Data: 17/11/2025 às 16:20. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO
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22/07/2025 15:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-CA)
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000433-64.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ELISETE DE OLIVEIRA LEITAOADVOGADO(A): KASSIANO RAMOS DE ALMEIDA AZEREDO (OAB RJ241309) DESPACHO/DECISÃO Recebo as petições retro.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, que deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
O INSS deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Remetam-se os autos à Central de Perícias de Campos dos Goytacazes - CEPER-CA, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA, MEDICINA DO TRABALHO, CLÍNICA MÉDICA/GERAL ou PERÍCIAS MÉDICAS.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Ciente a parte autora de que eventual ausência ao exame deverá ser comprovada em até cinco (5) dias após a data agendada, ficando ciente que, nesse caso, somente serão aceitas ausências justificadas com documentação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Prazo para a entrega do laudo: QUINZE (15) DIAS a contar da data da perícia.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (DEZ) dias. -
18/07/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:30
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:07
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 11:09
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:05
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 20:43
Despacho
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29/01/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 21:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/01/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 14:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO39F)
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24/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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