TRF2 - 5004706-35.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 15:24
Expedição de Mandado - Prioridade - ESCACSECMA
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004706-35.2024.4.02.5002/ESRELATOR: EDUARDO NUNES MARQUESAUTOR: JOSE HERVAL HENRIQUES SOARESADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 14/08/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento designada -
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/08/2025 13:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 24/09/2025 14:20
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004706-35.2024.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE HERVAL HENRIQUES SOARESADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) DESPACHO/DECISÃO Em sua oportunidade de contestação, o INSS alegou que a cônjuge do autor possui patrimônio incompatível com o regime de economia familiar no curso do período de carência previsto em lei (Lei 8.213/91, art. 11, VII, “a”, “1” e § 1º), além de possuir participação na empresa TINTASSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito sob o CNPJ 24.***.***/0001-44).
Instada a se pronunciar a esse respeito, a parte autora, inicialmente, pugnou pela dilação de prazo (evento 19), que lhe foi concedida.
Porém, em sua manifestação conclusiva do evento 25, furtou-se a enfrentar a questão, contrariando a realidade dos autos ao afirmar que "O INSS apenas contestou o presente pedido de forma geral e genérica, não apontando qualquer ponto específico de seu inconformismo." Dado o contexto acima, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em data e horário constantes no EVENTO seguinte (Audiência Designada) que será oportunamente lançado, conforme disponibilização de pauta.
Intime-se a cônjuge do autor, Sra. MARGARETE EGUTI SOARES, para comparecer em juízo a fim de ser ouvida (endereço à Rua Antonio Vicente Rangel, S/Nº, Areia Negra, Marataizes-ES).
As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento pessoal de identificação com foto.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência, conforme autorizado expressamente pelo TRF desta 2a Região (Resoluções TRF2-RSP-2020/00016 e TRF2-RSP-2020/00017).
Fica, desde já, FACULTADO o comparecimento da(s) parte(s) e testemunha(s) na sede da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim (sala própria de videoconferência), localizada na Av.
Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, para participação na audiência, devendo a parte comunicar com antecedência, por petição, o interesse no comparecimento na sede do Juízo.
Considerando essa nova forma de audiência, preferencialmente serão ouvidas apenas DUAS testemunhas, devendo haver justificativa pormenorizada para a oitiva da terceira testemunha.
Todas devem comparecer independentemente de intimação.
Seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1.
A videoconferência será realizada por meio do programa ZOOM, disponibilizado pelo CNJ. 2.
Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a.
A instalação do programa Zoom é necessária.
Recomenda-se a instalação, já que a conexão e participação na audiência será melhor e mais efetiva; b.
A instalação do Zoom somente é possível em computadores cujo sistema processual é o Windows; c. É possível participar da videoconferência por dispositivos móveis (dotados de Android ou IOS); d.
Solicita-se realizar o download e instalação do Zoom com antecedência, para evitar atrasos no início da audiência, valendo-se, para tanto, do seguinte link: https://zoom.us/download 3.
O acesso à audiência será realizado por meio do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/4845791000 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência.
Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, além dos cuidados gerais quanto às medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6.
A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores.
Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7.
Na hipótese de inviabilidade técnica de acesso ao ambiente digital pela parte ou testemunhas para participação na audiência, deverá a parte interessada informar com antecedência, inclusive explicitando sua preferência quanto à realização da audiência pela via remota em outra data, a ser designada pela Secretaria, ou quanto à suspensão do processo, a fim de se aguardar a possibilidade de realização de audiência presencial. 8.
Em caso de não comparecimento da parte ao ato, o processo será suspenso, com fundamento no artigo 3°, § 2°, da Resolução CNJ n° 314, de 20 de abril de 2020, c/c artigo 313, VI, do CPC. 9.
Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, é necessário que os advogados encaminhem, via peticionamento eletrônico nos próprios autos, o documento digitalizado da testemunha a ser inquirida.
Deverá ser encaminhada, ainda, a qualificação completa da testemunha (número do CPF, profissão e endereço do domicílio).
Por fim, comunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 24 horas antes do horário previsto para a audiência, sob pena de cancelamento da audiência. 10.
Em caso de dúvida, acessar https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios ou entrar em contato com a Secretaria.
P.R.I. -
04/08/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 08:20
Despacho
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01/08/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:29
Despacho
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25/04/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:40
Juntada de Petição
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23/08/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:41
Não Concedida a tutela provisória
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05/07/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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