TRF2 - 5005892-37.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
10/07/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
01/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005892-37.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: MARILENE RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA LETICIA RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ200669) DESPACHO/DECISÃO Em Inspeção Conforme disposto no art. 313, inciso IX e parágrafo 6º, do CPC, o parto suspende o processo, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa, sendo nesse caso o período de suspensão de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, desde que haja notificação ao cliente. Desse modo, diante da petição do ev. 73, intime-se a patrona da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a notificação da parte autora.
Após, venham os autos conclusos. -
21/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:54
Determinada a intimação
-
21/05/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 16:38
Juntada de Petição
-
22/04/2025 16:37
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 15:29
Despacho
-
18/02/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:57
Determinada a intimação
-
07/11/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/09/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
22/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/06/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/06/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 19:47
Determinada a intimação
-
07/06/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
23/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:34
Determinada a intimação
-
11/04/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/11/2023 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 22:19
Determinada a intimação
-
30/11/2023 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/11/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:30
Determinada a intimação
-
07/11/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/10/2023 09:29
Juntada de Petição
-
22/09/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 12:03
Determinada a intimação
-
22/05/2023 07:41
Juntada de Petição
-
18/05/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/02/2023 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/02/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/02/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 17:32
Determinada a intimação
-
17/02/2023 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 11:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/01/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 17:51
Determinada a intimação
-
10/01/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
05/01/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/12/2022 08:27
Juntada de Petição
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/12/2022 17:00
Juntada de Petição
-
15/12/2022 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
13/12/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/12/2022 14:24
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
13/12/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 11:29
Concedida a tutela provisória
-
07/12/2022 23:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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