TRF2 - 0010421-44.2016.4.02.5158
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010421-44.2016.4.02.5158/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOEXEQUENTE: ONIX AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ERINA ZORA PEREIRA (OAB RJ110934)ADVOGADO(A): ALESSANDRO PITOMBEIRA CARRACENA (OAB RJ159395)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 295 - 25/08/2025 - Remetidos os Autos -
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010421-44.2016.4.02.5158/RJ EXEQUENTE: ONIX AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ERINA ZORA PEREIRA (OAB RJ110934)ADVOGADO(A): ALESSANDRO PITOMBEIRA CARRACENA (OAB RJ159395) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Evento 271, EMBDECL2 - Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão proferida no evento 263.1, que homologou o parecer elaborado pelo Contador Judicial no ev. 250.1, bem como os cálculos apresentados no ev. 250.1.
Em síntese, sustenta a embargante que a decisão ora guerreada incorreu na seguinte omissão, nos termos adiante transcritos: "os cálculos homologados foram realizados sem a devida atualização do depósito judicial efetuado pela CAIXA no valor de R$ 55.785,89, valor este muito superior ao apurado como devido pela contadoria do Juízo, que apurou apenas R$ 21.095,72.
Tal discrepância evidencia a necessidade de correção e análise detalhada dos valores envolvidos, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte exequente." É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, conheço dos embargos, posto que interpostos dentro do prazo legal.
Quanto ao mérito do recurso, reconheço a existência da omissão alegada uma vez que nos cálculos homologados não foi considerado o depósito em garantia realizado pela embargante no evento 205.2, o que compromete a exatidão dos valores apurados e, por conseguinte, da própria homologação realizada.
Dessa forma, constata-se a existência de omissão na decisão embargada, que deve ser sanado para refletir corretamente a realidade processual, conforme previsto no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, e DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, para reconhecer a omissão existente na decisão proferida no Evento 263.1, tornando sem efeito a determinação lá contida.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos de liquidação da sentença (evento 146, DESPADEC1), segundo os parâmetros estabelecidos no julgado e nos documentos apresentados e, subsidiariamente, ao Manual de Cálculos da Justiça Federal, considerando o montante depositado em garantia no evento 205.2 e o quantum devido por cada parte à época em que foi feito o referido depósito judicial.
Com os cálculos, intimem-se as partes, para ciência e manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Ciência às partes da presente decisão.
Após, venham os autos conclusos. -
13/03/2025 17:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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24/05/2022 14:08
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSPE02
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24/05/2022 14:07
Transitado em Julgado - Data: 23/05/2022
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24/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2022 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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06/04/2022 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE em 22/04/2022
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03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 13
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25/03/2022 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2022 11:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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18/03/2022 15:59
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/02/2022 16:33
Lavrada Certidão
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16/02/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/02/2022<br>Data da sessão: <b>14/03/2022 13:00:00</b>
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15/02/2022 16:57
Juntada de Certidão
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15/02/2022 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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15/02/2022 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2022 13:00</b><br>Sequencial: 212
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14/02/2022 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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19/01/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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