TRF2 - 5001663-41.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 20:54
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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29/08/2025 20:54
Determinada a intimação
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 08:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/08/2025 08:49
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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21/08/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001663-41.2025.4.02.5104/RJAUTOR: RENAN DE OLIVEIRA AMARALADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Caso o acordo tenha sido apresentado de forma líquida, expeça-se o ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
04/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/08/2025 18:07
Homologada a Transação
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04/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001663-41.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: RENAN DE OLIVEIRA AMARALADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
01/08/2025 01:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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30/05/2025 10:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENAN DE OLIVEIRA AMARAL <br/> Data: 29/05/2025 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES
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21/03/2025 14:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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21/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 09:56
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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